889/21.0GBLLE.E1
Relator: EDGAR VALENTE
diferença de € 1 na fixação da taxa diária está na margem de insindicabilidade própria do carácter dos recursos como meros remédios jurídicos, situando-se numa margem de liberdade concedida
46 resultados
Relator: EDGAR VALENTE
diferença de € 1 na fixação da taxa diária está na margem de insindicabilidade própria do carácter dos recursos como meros remédios jurídicos, situando-se numa margem de liberdade concedida
Relator: ANA BARATA BRITO
interpretação conforme à Constituição), tem de aceitar-se que existe uma margem de insindicabilidade da decisão do juiz de primeira instância sobre a matéria de facto: a Relação não repete
Relator: ANA BARATA BRITO
mero aprimoramento de decisões, havendo ainda que aceitar que existe uma “margem de insindicabilidade” na decisão do juiz de primeira instância. 2. Constatando-se que não se vislumbram desconformidades entre
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
diversos fins ou finalidades do processo penal impede que a imediação pudesse redundar na insindicabilidade do julgamento do facto realizada pelo tribunal de julgamento, como sucederia em casos como
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O despacho previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 569
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A problematização da oposição de versões ocorre frequentemente em casos de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Ainda que tenha sido notificado o Ministério Público para se pronunciar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
A revogação da suspensão provisória do processo, embora tenha antecedido o despacho