TCONSTsó sumário
95-0612
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apreço será inconstitucional na medida - mas apenas na medida - em que consagra a inpenhorabilidade de pensões cujo montante ultrapassa o mínimo necessário e adequado para garantir uma sobrevivência digna