91 resultados nos descritores e sumários · 941 no texto integral

  1. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais ... sociedade, para o exercício dos direitos sociais dos contitulares de uma participação social indivisa (quota ou acção), situação em que existe uma igualdade qualitativa das situações jurídicas dos vários contitulares

  2. TRG

    2983/16.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social (arts. 2024º e 2015º, ambos ... 225º do C.S.Com). II. Os contitulares de uma quota social indivisa devem imperativamente exercer os direitos a ela inerentes através de um representante comum, cuja nomeação decorrerá, sucessivamente

  3. TRG

    3048/25.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social ... CSCom.). ii. Os contitulares de uma quota social indivisa devem imperativamente exercer os direitos a ela inerentes através de um representante comum, cuja nomeação decorrerá, sucessivamente, da lei, de disposição

  4. TRG

    277/21.8T8CMN.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ... direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares, com a expressa advertência

  5. TRG

    33/22.6T8MGD.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Exercendo os autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação ... contrato de doação pelo qual os autores adquiriram a outra metade indivisa, que sustentam ser um contrato de compra e venda e só ter assumido a forma de negócio gratuito

  6. TRG

    176/21.3GAAMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra ... fosse titular, designadamente de um direito de passagem pelo prédio rústico pertencente à herança indivisa de que são interessados os ora demandantes civis, que seria assim prédio serviente, para aceder

  7. TRG

    474/21.6YLPRT.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    Público que aja em nome dela. IV- Com a aceitação pelos herdeiros, a herança indivisa ou não partilhada deixa de estar na situação de jacente e, como tal, deixa ... contrato de arrendamento. VI- A falta de personalidade judiciária da autora herança ilíquida e indivisa configura uma exceção dilatória típica e insuprível, de conhecimento oficioso e que dá lugar

  8. TRG

    9506/09.5YYPRT-F.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela ... dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada

  9. TRG

    74/15.0T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    herdeiros) sendo que só a primeira detém personalidade judiciária. II – A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão ... devidamente identificados, uma vez que foi a condenada no pagamento devido. V- A herança indivisa nem sequer corresponde a uma realidade diferente do conjunto dos herdeiros; a falta de personalidade

  10. TRG

    165/16.0T8VVD-J.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA

    herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto se mantiver na situação de jacente, passando a partir da cessação daquela situação (operada mediante a sua aceitação ... acção em que a Autora é identificada como sendo a “Herança Ilíquida e indivisa aberta por óbito de determinada pessoa, representada pelos Herdeiros”, não se pode (para afastar a procedência

  11. TRG

    72/15.3T8VPA.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    herança indivisa ou não partilhada não se confunde com a herança jacente, pois que esta supõe que se mantenha uma situação de indeterminação dos herdeiros ou de não aceitação ... herança. 2. A herança indivisa e não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação (tendencialmente transitória) de jacente. 3. A partir da cessação desta situação, operada

  12. TRGsó sumário

    1089/02-1

    Relator: SILVA RATO

    Código Civil, o regime de administração da herança indivisa , por parte do cabeça de casal, é um regime especial, que permite ao cabeça de casal por si só fazer ... Civil. II-- Tendo a cabeça de casal, no âmbito da administração ordinária da herança indivisa deixada por óbito de seu marido, dado de arrendamento e parceria agrícola determinados prédios

  13. TRG

    5031/21.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do art. 2091º/1 do CC. II – Diversamente