219/2014-JP
Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 219/2014-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
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Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 219/2014-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA Proc. n.º 402/2006 I – Identificação das partes Demandante: A, residente
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Os demandantes, A e B, residentes em Câmara de Lobos, instauraram
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
tranquilidade, na sua disposição, o que tudo redunda em danos de ordem moral relevantes para efeitos indemnizatórios (cf. artigo 349º do Código Civil). De facto, o comportamento reiterado da Demandada ... desse modo, a realização de inúmeros, inoportunos e irritantes telefonemas que muito perturbaram e indignaram a Demandante como resultou claro das suas declarações e de seu marido. Ora, nos termos
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
morais, que merecem a tutela do direito). Provou-se que o Demandante se sentiu indignado, desconsiderado e humilhado com a situação não só com a agressão da Demandada mas também ... mais em relação a um superior hierárquico, que se traduzem em danos de natureza moral, consequência directa da conduta da Demandada, e que merecem a tutela do Direito
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Proc. n.º 178/2017 – JPCBR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A; Demandados
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
custo da documentação, que lhes foi fornecida a sua solicitação. Moralmente entende-se que os demandantes estejam indignados por terem que pagar por declarações de um banco do qual são
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto do
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º 6/2013 Identificação das partes Demandantes: 1 - BD e
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls.1, intentou uma acção declarativa