487/18.5T8CLD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º
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Relator: CARLOS MOREIRA
económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º
Relator: ROSA TCHING
seguramente, todos os valores que se prendem com a “moral sexual” de cada pessoa e com os “sentimentos gerais da moralidade sexual”, valores estes que estão na base da incriminação ... razão para deixar de fazer subsumir a conduta apurada do réu na causa de indignidade prevista na alínea b) do citado art. 2034º do C. Civil, por analogia com esta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JORGE BISPO
I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Não basta à procedência da impugnação e, portanto, para a modificação
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O erro de julgamento e o erro notório na apreciação da
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: LUÍS RAMOS
A expressão “mal formado civicamente”, constante de um fax, com cópia de
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: GABRIEL CATARINO
O ordenamento jurídico português, adoptou o conceito de honra com uma dimensão