61 resultados

  1. JPsó sumário

    219/2014-JP

    Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS

    melhores condições de tratamento, o que levou à amputação de uma das pernas, ficou indignada por o próprio lar ter deixado a situação chegar a esse estado; considera indigno ... longe, sem transporte próprio e ser um lar de difícil acesso; a demandada está indignada pelo facto de o Demandante ter tido conhecimento do estado precário de saúde

  2. JPsó sumário

    390/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    dias depois de ter efetuado o supra aludido pagamento; surpreendida com tal facto, melhor, indignada pela descrita e injustificada conduta da Demandada, a Demandante procurou por todos os meios, quer ... dívida; mas nem por isso se pode afirmar que foi uma cidadã chocada, indignada e apanhada desprevenida aquela que se dirigiu aos serviços da Demandada no dia 24.03.2023, após constatar

  3. JPsó sumário

    104/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    presumir ter ele querido renunciar ao direito, ou pelo menos o torna (o titular), indigno de protecção jurídica (dormientibus non sucurrit ius)” (Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica

  4. JPsó sumário

    69/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    presumir ter ele querido renunciado ao direito, ou pelo menos o torna (o titular), indigno de protecção jurídica (dormientibus non sucurrit ius)” in Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação

  5. JPsó sumário

    1090/2012-JP

    Relator: LUIS GUERRA

    demandante sentiu-se triste e desgostoso com a situação da sua cadela e indignado com o comportamento do demandado. Os factos provados assentam nos depoimentos das testemunhas C, amiga ... caso, o demandante ficou triste e desgostoso com a situação da sua cadela e indignado com o facto do demandado não lhe ter apresentado desculpas nem se ter disponibilizado para

  6. JPsó sumário

    2/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    presumir ter ele querido renunciado ao direito, ou pelo menos o torna (o titular), indigno de protecção jurídica (dormientibus non sucurrit ius)” (Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica

  7. JPsó sumário

    57/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    presumir ter ele querido renunciado ao direito, ou pelo menos o torna (o titular), indigno de protecção jurídica (dormientibus non sucurrit ius)” in Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação

  8. JPsó sumário

    362/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    manchando a sua reputação junto das restantes instituições de crédito, o que o tem indignado, criado embaraços e inclusive prejudicou a sua carreira profissional, pois trabalhava na área de editor