152/08.1TABCL.G1
Relator: CRUZ BUCHO
função com interesse público quando os factos ou juízos divulgados respeitem a uma “actividade relativa à formação democrática e pluralista da opinião pública em matéria social, política, económica, cultural ... cuidado inerentes à actividade de imprensa e que impõe ao profissional o cuidadoso cumprimento de um dever de informação antes da publicação da notícia. IV- Indiciando-se suficiente