98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
termo não pode ser indicado em termos genéricos e abstractos, sendo de exigir que traduza, de modo suficiente e esclarecedor, uma situação concreta, objectiva, adequada à justificação da excepcionalidade ... motivo justificativo que a empregadora se dedica à actividade de construção civil, se verifica um acréscimo de actividade, que segundo os indicadores disponíveis a necessidade é temporária e que para
Relator: EDGAR VALENTE
dada realidade objectiva, conjugada com as regras da experiência comum. Com efeito é conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta ou indiciária – cfr. Germano Marques da Silva ... taxa mínima prevista no tipo objectivo), qualquer eventual erro sobre a ilicitude nem seria desculpável porquanto o arguido exercia a perigosa actividade da condução automóvel, sujeita à prévia aprovação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
grau de lesão do bem jurídico protegido) e de mera actividade (quanto à forma de consumação do ataque ao objecto da acção), sendo que a utilização de material pornográfico ... tipo indicado, designadamente por instalação, por duas vezes e em locais diferentes, de programa informático que facilita o acesso e a reiteração, esta durante período temporal prolongado, denotando objectivos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes” nos surjam no concreto dos autos de forma claramente indiciada para que se possa afirmar ... criminosa cujos contornos indiciários se desconhecem, apenas o segundo critério cria uma situação de objectividade inultrapassável e não sujeita a variáveis vagas, imprecisas, o momento da constituição como arguidos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
necessidade, constituirá elemento a ponderar, com vista a concluir-se se o comportamento, objectivamente, danoso, se deve autonomizar perante a materialidade subjacente à desobediência, sendo certo que a circunstância desta ... para o efeito de subsunção ao crime de dano não é, indiciariamente, defensável, quer objectiva, quer subjectivamente. A entender-se de modo diverso, com os indícios disponíveis, isso equivaleria
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: GOMES DE SOUSA
norma de exclusão da tipicidade penal, uma “descrição de um conjunto de actividades que não se consideram típicas”, uma "cláusula de exclusão da tipicidade ou um contratipo”, com quatro requisitos ... consumação que o médico o seja legalmente, a “intervenção e o tratamento” sejam indicados e haja animus curandi. E só é penalizada a conduta, se ocorrer violação das leges artis
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa ad causam pode ser conhecida pelo Tribunal da Relação, como objecto de apelação, isto porque, sendo de conhecimento oficioso, não ... anulação do contrato de compra e venda e de revisão dessa sentença, que foram indicadas pelo Recorrente como fundamento da excepção de caso julgado, e a presente acção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
espécie, a vertente da responsabilidade objectiva da entidade patronal resultante da mera ocorrência do sinistro, em virtude da perigosidade da actividade exercida de maneio animal, e independentemente de existir ... direito real de gozo, que permitisse a sua responsabilização por via do disposto neste indicado preceito. III - O artigo 493.º do CC situa-se no domínio da responsabilidade civil
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: GOMES DE SOUSA
singular caracterização da prova obtida e a obter. Para além dos exames aos objectos e das pericias às plantas apreendidos, não se antecipa que haja qualquer necessidade de recolha ... documentação necessária à formalização da autorização de transferência. 3 - Dada a natureza fortemente indiciadora dos indícios existentes, com o peso determinante das apreensões registadas, é fácil a imputação e consequencia
Relator: MÁRIO COELHO
assédio estratégico, que se reconduz a uma técnica perversa de gestão, dirigida a objectivos estratégicos definidos, utilizada como meio para contornar as proibições de despedimento sem justa causa ... reestruturação da actividade e elaborando o modelo de negócio a implementar num período de cinco anos (2011 a 2015). 8. A inexistência de assédio moral é igualmente indiciada pela circunstância
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: EDGAR VALENTE
apenas, na diminuição da ilicitude do facto, redução que o legislador impõe seja considerável, indicando como factores aferidores de menorização da ilicitude do facto, a título meramente exemplificativo, os meios ... aferição, consabido que a ilicitude do facto se revela, essencialmente, no seu segmento objectivo, com destaque para o desvalor do resultado, deverá ser feita a partir das circunstâncias
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
afirmação de actuação com conhecimento da proibição, surge como «indispensável sempre que o ilícito objectivo abarca condutas cuja irrelevância axiológica é tão pouco significativa que o ilícito é primariamente constituído ... desonestidade e manipulação incorrecta de contas bancárias a que tem acesso por virtude de actividade profissional desempenhada, desconheça a proibição de semelhante comportamento quando a imputação não venha a revelar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
conhecimento das causas da nulidade da sentença precede a averiguação da existência dos vícios indicados no número 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pois, considerada nula ... mesmo diploma. 2. O recorrente não pode alargar o objecto do recurso a matéria não tratada no texto da motivação, inserindo-a nas conclusões, já que estas têm de reflectir