028/05
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
então vigente art. 46º do DL n.º 260/76, de 8/4, não padecia de inconstitucionalidade material ou orgânica. IV – A mesma norma prevalecia sobre quaisquer considerações que «in concreto
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
então vigente art. 46º do DL n.º 260/76, de 8/4, não padecia de inconstitucionalidade material ou orgânica. IV – A mesma norma prevalecia sobre quaisquer considerações que «in concreto
Relator: NUNO GONÇALVES
contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. II - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. III - A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. I - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. II - A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. II - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. III - A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade
Relator: NUNO GONÇALVES
apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. I - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. II - A norma que o tribunal deverá apreciar ... inconstitucionalidade da alínea o) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF que constituiu a ratio decidendi do acórdão, não tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade