733/12.9TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com o prazo-regra de 10 anos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
estabelecer o prazo de caducidade de um ano para o exercício do direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade. II –Em caso de colisão ... princípio de segurança jurídica e pelo princípio da proporcionalidade. III- A imposição do prazo de caducidade de um ano não amputa a previsão da norma que garante o direito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A fixação de um prazo mais alargado de 10 anos como
Relator: EUGÉNIA CUNHA
posse de estado, está sujeita a prazo de caducidade – cfr. art. 1817º, do CC, um prazo regra de 10 anos (nº1) e a prazo especial de três anos ... impor prazos de caducidade para o exercício de tal direito, sendo o prazo de 10 anos previsto no n.º 1, do art. 1817.º, do C. Civil, inconstitucional
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vigor (redação introduzida pela Lei n.º 14/2009, de 01/04), ao impor um prazo de caducidade para a propositura da ação de investigação de maternidade (e de paternidade ... inconstitucionalidade material, por violação do disposto nos arts. 26º, n.º 1, 36º, n.º 1 e 18º, n.º 2 da CRP, por esses prazos de caducidade implicarem
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: RAQUEL REGO
consequentemente, não está ferido de inconstitucionalidade. II – Em acção de investigação da paternidade, compete ao réu a prova do decurso do prazo de caducidade. III - A recusa injustificada do réu
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O prazo para a instrução no procedimento contraordenacional previsto no art
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
mesmo Código, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos, a partir da maior idade do investigante, por violação ... represtinada não é inconstitucional porque o prazo em si, em termos abstractos, não é desproporcionado com os valores fundamentais em causa e tutelados constitucionalmente. 4 – O prazo de prescrição
Relator: PEREIRA DA ROCHA
obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do art.º 1817.º do Código Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar ... paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, e da aplicação da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, em vigor desde 2/4/2009, que alterou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa que vem sendo seguida pelas decisões mais recentes desse Tribunal. 3 – Os prazos de três anos referidos ... Código Civil, contam-se para além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto na alínea c), do nº 1, do artº 1842º, CC, não é inconstitucional. Ele harmoniza, equilibrada e justamente
Relator: EVA ALMEIDA
acções de investigação da paternidade propostas no período compreendido entre a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do nº 1 do artº 1817.º do Código Civil (Acórdão ... publicação da Lei 14/2009 (1 de Abril de 2009), é inaplicável qualquer prazo de caducidade. II - Mesmo que o autor estruture a acção de investigação de paternidade em factos destinados
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa que vem sendo seguida pelas decisões mais recentes desse Tribunal. 3 – Os prazos de três anos referidos ... Código Civil, contam-se para além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes