197/14.2TTBJA.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
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Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prazo de caducidade fixado na lei para os casos de impugnação de paternidade, com base no conhecimento superveniente de factos, por parte do pai registral, donde possa resultar a improbabilidade ... arbitrária ou intolerável o exercício do direito ou sequer expectativas criadas pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do Art.º 1817º n.º 1 do CC, constante
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: HELENA BOLIEIRO
imposição de prazos de caducidade para propor a ação de investigação de paternidade, consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundamentais do investigante a constituir família, à identidade pessoal ... Constituição. II. O Acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 523/2025 julgou inconstitucional, por violação do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. A imposição de prazos de caducidade para propor tal ação consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundamentais do investigante ... Constitucional n.º 523/2025. IV. Ainda que não se trate de uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, a decisão uniformizadora proferida no âmbito do recurso previsto no artigo
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O estabelecimento de prazos de caducidade em matéria de investigação ou
Relator: MANUEL BARGADO
estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, para a investigação de paternidade – aplicável por força da remissão prevista no artigo 1873º do mesmo ... redação dada àquele pela Lei nº 14/2009, de 01.04, não padece de qualquer inconstitucionalidade. II – Incumbe ao autor, em resposta à invocação da exceção de caducidade pelo réu, alegar, como
Relator: JAIME PESTANA
Não é inconstitucional a estatuição do prazo legal de 10 anos para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mercê da declaração de inconstitucionalidade do prazo de anteriormente fixado no artigo 1817.º, n.º 1, do CC, nenhum prazo existia legalmente fixado para a propositura da presente acção ... não sofre qualquer dúvida de que não teria visto declarada a caducidade do seu direito. III - Porém, não o tendo feito nesse período, o autor está agora sujeito aos prazos
Relator: MANUEL BARGADO
decore da titularidade do direito que lhes é reconhecido. 4. O estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, para a investigação de paternidade ... não padece de qualquer inconstitucionalidade. 5. Não viola a Constituição que o exercício do direito de investigação esteja condicionado pelo prazo atualmente fixado no nº 1 do artigo 1817º
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: VICTOR SEQUINHO
O artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, ao estabelecer
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Em face da norma do n.º 2 do artigo 344º