1208/05.8TBTMR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A expressão “direito de regresso”, contida no nº 4 do artº
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A expressão “direito de regresso”, contida no nº 4 do artº
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo a lei especialmente exigente na determinação dos factos donde se
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
Relator: ROSA PINTO
I – No crime de violação de regras de segurança é agente do
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 - O requerimento da retroacção dos efeitos do divórcio a que alude
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I – Ocorrendo, numa via pública, um acidente de viação entre um motociclo