86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
51 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: JORGE ARCANJO
I – A expressão “direito de regresso”, contida no nº 4 do artº
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo a lei especialmente exigente na determinação dos factos donde se
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo resultado demonstrado que os dois arguidos são sócios-gerentes da
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Não há inutilidade superveniente da lide quando peticiona que se declare
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A acção típica violenta do crime de usurpação de coisa imóvel
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O atual regime jurídico do inventário consagra os princípios da concentração
Relator: ROSA PINTO
I – No crime de violação de regras de segurança é agente do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Para tutela da sua posição jurídica, deve ser reconhecida legitimidade ativa ao
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: PAULO REIS
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em
Relator: PAULO REIS
I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Do cruzamento das normas registrais relativas à oponibilidade a terceiros e