5281/17.8T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O incidente de comunicabilidade da dívida exequenda, previsto no art. 741º do CPC, é um incidente declarativo destinado ... incidente, declarando que aceita a comunicabilidade da dívida exequenda, ou nos casos em que este recuse essa comunicabilidade, pela decisão judicial proferida no incidente, transitada em julgando, decretando essa comunicabilidade