1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sinistrado jogador de futebol profissional, ao qual foi atribuída incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), tem direito a uma pensão anual, até à data em que complete ... base no grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela de comutação específica anexa à Lei n.º 27/2011, ponderando-se a incapacidade permanente parcial atribuída e já não
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
considerar afetado por uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), o motorista de veículos pesados de mercadorias que, na sequência do acidente se vê impossibilitado de realizar
Relator: FERNANDES DA SILVA
subsídio de elevada incapacidade permanente, a que alude o artº 23º da NLAT, é conferido em três tipos de situações: duas, de incapacidade permanente absoluta (IPA), compreendendo esta, necessariamente ... casos de incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (nº1, a), do artº 17º) e incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (nº1, b), do mesmo artº 17º
Relator: FELIZARDO PAIVA
Tendo sido fixada ao sinistrado IPATH com uma incapacidade permanente que, por via da aplicação do fator de bonificação de 1,5 atingiu 100% para o exercício de outra profissão ... IPATH. II – E o mesmo se dizendo quanto ao subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, que deve ser calculado nos termos do art. 67º, nº 2, da Lei 98/2009
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: FERNANDES DA SILVA
três situações de incapacidade permanente do sinistrado a que se confere complementarmente o direito a um subsídio por elevada incapacidade : afectação por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho ... afectação por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual; e afectação por incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70% . II – Relativamente às situações de IPP igual ou superior
Relator: AZEVEDO MENDES
CPTrab., ou sejam, (1) «a morte» (2) «uma incapacidade grave» ou (3) «se se verificar a situação prevista na primeira parte do n.º 1 do artigo 102.º» (para ... abrigo do art. 122.º, n.º 1, do CPTrab., uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) que tenha resultado de acidente de trabalho – foi atribuída uma desvalorização
Relator: FONTE RAMOS
profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda de 3ª pessoa para as tarefas mais
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
saúde no trabalho, as prestações serão iguais à retribuição nos casos de incapacidade absoluta, permanente ou temporária, e de morte . II – Por sua vez, preceitua o artº 37º
Relator: VÍTOR AMARAL
anos de idade à data do acidente, cujas lesões causaram um défice funcional permanente correspondente a 37%, determinando incompatibilidade para o exercício da sua profissão de motorista internacional de longo ... curso – âmbito em que auferia um vencimento anual de € 28.371,28 –, ocorrendo, assim, incapacidade absoluta e permanente para o exercício dessa profissão, ainda que sem obstar à prática de outra
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não ... cumulação. II – O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por incapacidade temporária absoluta, no período da baixa médica por recidiva, constitui uma acumulação indevida, não
Relator: RAMALHO PINTO
atualização apenas para os casos de incapacidade permanente (fosse ela parcial com coeficiente de desvalorização igual ou superior a 30%, fosse ela absoluta ou fosse absoluta para o trabalho habitual
Relator: CARLOS MOREIRA
invalidez absoluta e definitiva atributiva da indemnização do contrato, a saber: i) A pessoa segura possuir uma incapacidade superior a 75% (TNI – Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data ... sinistro); ii) Ficar impossibilitado de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa. iii) Existir comprovada incapacidade recuperável (quereria dizer-se irrecuperável) para exercer qualquer actividade remuneratória. podem
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
cláusula de um contrato de seguro vida, que contém o conceito de invalidez absoluta e definitiva de que depende o accionamento da respectiva cobertura, deve, perante um declaratário normal, considerar ... idade, é portadora de insuficiência renal grave e crónica com hemodiálise, com uma incapacidade permanente global de 70%, incapaz permanentemente para a sua profissão, que auferia a retribuição mensal líquida
Relator: SERRA LEITÃO
três situações de incapacidade permanente do sinistrado, a quem se conferiu complementarmente o direito a um subsídio por elevada incapacidade – casos de afectação por incapacidade permanente para todo e qualquer ... habitual, temos uma IPATH ; se a tal incapacidade não pe5rmite que se trabalhe de todo em todo, estamos defronte de uma incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho
Relator: CARLOS MOREIRA
para a concretização do montante do caso concreto decidido. IV - Mostra-se mais adequado, absoluta e comparativamente, – por reporte a 15 mil euros - o valor de 20 mil euros ... ficou com défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 14 pontos; vi) deixou de conviver socialmente e passou a depender, de forma permanente, de acompanhamento médico psiquiátrico regular
Relator: CARLOS MOREIRA
dias, tem de concluir-se - porque encerram realidades diversas e inconciliáveis: - incapacidade total e incapacidade parcial - que tais períodos não são coincidentes, mas antes cumulativos. II - O dano biológico pode ... Quantum Doloris fixável no grau 5/7; um Dano estético Permanente fixável no grau 1/7; um Défice Funcional Permanente da Integridade Física- Psíquica fixável em 15,29272 pontos; as sequelas, ainda