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Relator: CATARINA JARMELA
pois a recorrente, quando faltou, com base em certificados de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença natural, de forma a tratar-se, não terá previsto
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Relator: CATARINA JARMELA
pois a recorrente, quando faltou, com base em certificados de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença natural, de forma a tratar-se, não terá previsto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não durava há mais ... convicção de que a pretensão da Recorrente seria, naturalmente, a de rever a decisão de alta clínica e da insubsistência de incapacidade temporária. IV- E, por estas razões também
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Independentemente de saber se as juntas médicas de recurso podem reduzir o grau de incapacidade fixado pelas juntas médicas iniciais – o que já mereceu resposta negativa do Tribunal Central Administrativo ... junta médica de recurso de 5.12.2023 não poderia ter procedido à revisão da incapacidade relativa ao traumatismo raquidiano, na medida em que – e nos termos do disposto no artigo