3426/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - O facto de não constar em qualquer documento que o recorrido
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - O facto de não constar em qualquer documento que o recorrido
Relator: FERNANDES DA SILVA
indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
futuro, durante o período de vida do lesado, uma perda da capacidade de ganho ou se traduzirá, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, e tanto pode ... vida à data do sinistro; (iii) o grau de incapacidade geral permanente do lesado; (iv) as potencialidades de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão habitual, como
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
gravidade, mereçam a tutela do direito. VI - Na impossibilidade de concretizar um critério geral, porque nesta matéria o casuísmo é infindável, apenas importa acentuar que danos consequentes a lesões ... justificam a fixação de uma fatia indemnizatória. VIII - A incapacidade permanente é susceptível de afectar e diminuir a potencialidade de ganho, por via da perda da remuneração ou da implicação
Relator: TELES PEREIRA
função da privação da utilização da força laboral desse trabalhador, em resultado da incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado ... Estes, como regra geral, não encontram guarida ou ressarcibilidade no nosso ordenamento em sede de imputação delitual. IV – Os honorários do mandatário da parte que obtém ganho de causa são
Relator: GABRIEL CATARINO
1. É a nula a sentença, cimentada na decisão de que o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O reconhecimento realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Há lugar à atribuição de indemnização à vítima, mesmo não tendo
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma