262/2008-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B Demandados
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: JOÃO CHUMBINHO
10/04/2011 e 30/05/2011 e que entre 31/05/2011 e 30/11/2011 foi atribuída à Demandante uma incapacidade para o trabalho de 20%. Resultou ainda provado que que para debelar a lesão ... gravidade do dano, tendo em conta as lesões, as suas sequelas e o sofrimento físico-psíquico por ele experimentado, de acordo com a equidade, nos termos do artigo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: CRISTINA MORA MORAES
não produz qualquer efeito, como a falta de consciência da declaração e a coacção física. Também em situações de anulabilidade, nomeadamente por coacção moral e outros vícios na formação ... justa causa entendem-se os casos de furto, roubo, extravio, coacção moral, incapacidade acidental, ou qualquer outra situação em que se manifeste falta ou vício na formação da vontade
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A 1ª Demandada: B 2ª Demandada: C
Relator: JUDITE MATIAS
saúde, com afectação da integridade físico-psíquica do indivíduo, com deficit funcional, de modo a provocar-lhe uma capitis deminutio, diminuição da capacidade física, motora, ou psíquica, indemnizável ... mesma Portaria; 3 – Perdas salariais decorrentes de incapacidade temporária havida entre a data do acidente e a data da fixação da incapacidade, dano emergente
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26º, da Lei n.º
Relator: DANIELA CERQUEIRA
apólice em crise: Secção B – Incapacidade temporária absoluta (ITA) em consequência de acidente Fls. 17: “impossibilidade física absoluta, em consequência de acidente e clinicamente comprovada de a pessoa segura desempenhar ... lesões corporais que não tenham de qualquer forma, sido causadas por uma doença, enfermidade, incapacidade física ou por qualquer causa preexistente. Do relatório de Aconselhamento ao Cliente
Relator: ELISA FLORES
III ATA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos vinte e seis dias do mês de
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 94/2023-JPSTB * Resumo da decisão: - Declara a Demandada totalmente absolvida
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
sinais de inflamação. Foi passada medicação para o ambulatório e considerado grau de incapacidade previsível indeterminado. Permaneceu no hospital entre as 16h52 e as 18h08. No dia seguinte voltou ... recusou a mediação. Pretende uma indemnização por danos não patrimoniais de 2.000€ pela dor física que tem sofrido desde o acidente, angústia, sofrimento moral e físico, perda de saúde
Relator: PAULA PORTUGAL
suas capacidades motoras, quanto mais para quem, como o Demandante, padece de uma incapacidade física considerável. Eis o que disseram as testemunhas: E, familiar de um condómino do mesmo edifício ... possível apurar mas que terá sido por volta de 2004), padecendo de uma incapacidade física considerável (actualmente de 71%) que não lhe permite ter a agilidade e destreza necessárias para
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: ELISA FLORES
demandante se encontra incapacitada de facto, por razões de saúde, física e mental, de estar por si em juízo, incapacidade superveniente à outorga da Procuração ao seu mandatário judicial, não
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
Lisboa para Heathrow, do dia 17.10.2006, sofreu um atraso devido a súbito impedimento, por incapacidade física, decorrente de doença, do comandante que estava destacado para operar esse voo; N) Este
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandantes: 1- A e 2- B Demandada
Relator: FILOMENA MATOS
quotidiano, sendo este, o único meio possível para se fazer deslocar, face à sua incapacidade física, estando a sua viatura adaptada e as alterações devidamente homologadas, cfr. doc. junto
Relator: IRIA PINTO
acidente pela sua vida e pela sua integridade física, bem como, e sobretudo, pela vida e integridade física da sua filha menor de 10 anos de idade ... anos de idade, respetivamente, pelo que a perspetiva de morrer ou de ter incapacidades, em consequência do acidente, foi e é profundamente traumatizante para a Demandante
Relator: PAULA PORTUGAL
lesões corporais, a Demandante, na sequência de consulta de fisiatria, consulta de medicina física e de reabilitação, viu-se obrigada a fazer fisioterapia no Hospital da Arrábida, pagando a suas ... expensas €60,00 pela consulta de fisiatria, €7,75 pela consulta de medicina física e reabilitação e o montante global de €50,00 pela fisioterapia; a Demandante comprou medicação