512/09.0TBTND.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
totalmente incapaz para o trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes da incapacidade física de que ficou afectado mas cujo grau ainda não está determinado – e não patrimoniais
65 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ISAÍAS PÁDUA
totalmente incapaz para o trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes da incapacidade física de que ficou afectado mas cujo grau ainda não está determinado – e não patrimoniais
Relator: FERREIRA DE BARROS
indemnização por incapacidade física permanente para o trabalho da vítima de acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável da sua vida activa, de forma ... quantidade exacta do pedido. III. A fixação da indemnização pelo previsível agravamento da incapacidade física da vítima, não deve ser relegada para execução de sentença, mas antes terá
Relator: AZEVEDO MENDES
estabelecia que, no caso de morte do sinistrado, os filhos “afectados de doença física ou mental que os incapacite para o trabalho” teriam direito a uma pensão anual (vitalícia ... revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho ou de doente profissional. VI – Esta norma reporta-se apenas à revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho
Relator: MANUEL CAPELO
contratado. VII - O montante máximo fixado para a indemnização a atribuir aos casos de incapacidade física permanente nos termos do contrato apenas pode ser entendido como isso mesmo, uma limitação ... venha a fazer incidir qualquer proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz
Relator: PAULO REGISTO
circunstâncias exógenas que previamente colocaram a vítima num estado de inconsciência ou de incapacidade física ou psíquica de resistir. 3. Incorre na prática de um crime de violação do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
idade à data do acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando
Relator: SERRA BAPTISTA
ficou com uma IPP (incapacidade parcial permanente) de 15%, devido a lesões sofridas pelo acidente, a indemnização pelos danos futuros resultantes dessa incapacidade fisica não deve ser atribuída a titulo
Relator: LUÍS CRAVO
importantes o chamado “quantum doloris” (que sintetiza as dores físicas e morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional
Relator: FONTE RAMOS
Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil ), a “pontuação “ prevista nas tabelas ( cf. Anexo II ) não equivale à percentagem de incapacidade, e enquanto “unidades de apreciação” estão ... tabelas. 2. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto
Relator: LUIS CRAVO
incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto
Relator: BELMIRO ANDRADE
factualidade objectiva. 5. Não pode a incapacidade ou vulnerabilidade da vítima ser creditada como critério de valoração da prova sobre eventual incapacidade ou vulnerabilidade intelectual do arguido. 6. Na ausência ... aproveitamento da força de trabalho de pessoa em situações de incapacidade ou especial dependência de ordem física, intelectual ou social. 8. Tal alínea não exige privação da liberdade, violência física
Relator: JORGE ARCANJO
não consegue estar muito tempo de pé; e que ficou a padecer de uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, é equitativo o montante de € 125.000,00 arbitrado a título ... teve três intervenções cirúrgicas e vários internamentos hospitalares, com 638 dias de incapacidade temporária; que sofreu desgaste físico e psicológico com as deslocações e tratamentos; que teve queixas e sofreu
Relator: MANUEL CAPELO
preceito quaisquer outros motivos de anulação do negócio jurídico (incapacidade, dolo, coacção) nos termos da lei geral. III - Sendo fisicamente identificável o imóvel penhorado, podendo na realidade e em concreto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado a favor de um Banco tendo como garantia o pagamento do capital mutuado, é a de prevenir a situação ... técnico profissional, desde que com menor intensidade e exigindo menor esforço físico, é conciliável com uma situação de incapacidade parcial. III – Sendo a situação de invalidez absoluta e definitiva
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
incapacidade permanente global de 70%, incapaz permanentemente para a sua profissão, que auferia a retribuição mensal líquida de 534 €, tendo deixado de ter condições físicas e anímicas para exercer ... realização de hemodiálise, que lhe confere a incapacidade atrás referida, e dos tratamentos a que se encontra sujeito, apresenta condição física que é, no presente, débil e inspira cuidados
Relator: JORGE DIAS
preenchimento do crime de ofensa à integridade física não se torna necessário que o ofendido sofra lesão, dor ou, incapacidade para o trabalho, podendo por isso existir ofensa corporal
Relator: MOREIRA DO CARMO
danos causados, em virtude de acidente, na saúde e integridade física de uma pessoa, a título de incapacidade permanente e que comportou a indemnização por todos os danos futuros
Relator: NUNES RIBEIRO
qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo ... redução de oportunidades geradoras de possíveis acréscimos patrimoniais futuros, irremissivelmente frustados pelo grau de incapacidade que definitivamente afecta o lesado; o acrescido grau de penosidade e esforço experimentado pelo lesado
Relator: ALBERTO RUÇO
graus de gravidade crescente, correspondente ao sofrimento físico e psíquico padecido pela autora durante o período de incapacidade temporária, e a prática jurisprudencial, é adequado atribuir-lhe uma indemnização ... acidente 34 anos de idade; ficou com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 7 (sete) pontos, em 100; as sequelas resultantes do acidente exigem-lhe esforços acrescidos