234 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    102/11.8TTGMR.1.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    âmbito de um incidente de revisão da incapacidade, regulado no art. 145.º do CPT, as questões da indemnização por incapacidade temporária, da necessidade de tratamentos de higienização, do reembolso ... transportes, desde que a respectiva fundamentação contenda com a invocada “modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão

  2. TRGcitado por 8

    59/10.2TTMTS.4.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º ... alínea b) do mesmo artigo, sendo esta cumulável com a pensão por incapacidade permanente para o trabalho que se encontre a receber. V – No domínio da LAT, resultando do incidente

  3. TRGcitado por 2

    546/04.1TTBRG.4.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    incapacidade, para a revisão da pensão devida por acidente de trabalho, desde que o grau de incapacidade fixado originariamente não tenha sido alterado, nem o sinistrado por determinação do tribunal ... data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. III- É inaplicável a Lei 98/2009, de 04/09 (NLAT) aos acidentes de trabalho ocorridos em data anterior

  4. TRG

    1730/15.8T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    incapacidade absoluta para o trabalho habitual não implica uma impossibilidade de execução da totalidade das tarefas incluídas na categoria. O que releva é o núcleo essencial dessas funções, as tarefas ... núcleo das tarefas que eram executadas. II - Deve considerar-se afectado de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o sinistrado que apenas pode desempenhar funções residuais ou acessórias

  5. TRG

    2254/16.1T8BRG-A.P1.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações ... trabalho. IV – Assim, não se justifica que se trate diferentemente uma situação em que o sinistrado continua a desempenhar o seu trabalho habitual, noutro posto de trabalho, e outra situação

  6. TRG

    579/17.8T8VRL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    acidente de trabalho em que seja formulado pedido de indemnização por incapacidade temporária para o trabalho, as instituições de segurança social competentes para a concessão das prestações são citadas para ... Processo Civil. 3. Havendo condenação do responsável a pagar ao sinistrado a indemnização por incapacidade temporária a que este tem direito, com observância do que decorre

  7. TRG

    1223/20.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos de revisão de incapacidade para o trabalho decorrente de doença profissional. II- Os mesmos só podem conhecer do pedido ... revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional após o serviço, com competência na área de protecção contra os riscos profissionais (CNPCRP), ter proferido decisão a manter

  8. TRG

    3819/22.8T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    sinistrado. II - A conclusão da junta médica (não atribuindo ao sinistrado qualquer grau de incapacidade permanente e considerando que este sofreu apenas uma lombalgia de esforço transitória) concorda ... diagnóstico complementares existentes dos autos, convergindo na ausência de sequelas relacionáveis ao acidente de trabalho

  9. TRG

    176/18.0Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    questão controvertida que resultou da tentativa de conciliação diz respeito à fixação da incapacidade para o trabalho (n.º 2 do artigo 138.º do CPT) em todas as restantes ... tentativa de conciliação a divergência entre as partes não se cinge apenas à incapacidade para o trabalho, mas também se verifica quanto às despesas de deslocação, fisioterapia, consultas, medicamentos