134 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    485/07.4TTAVR.C1

    Relator: SERRA LEITÃO

    Dispõe o artº 135º do Código Processo de Trabalho que na sentença final o juiz considera definitivamente assentes as questões que não tenham sido decididas na fase contenciosa, integra ... atraso. II – O artº 17º, nº 4, da LAT determina que as pensões por incapacidade permanente começam a vencer-se no dia seguinte ao da alta. III – Há sempre lugar

  2. TRCcitado por 1

    589/05.8TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser sempre objecto de alteração, em sede de incidente de revisão de incapacidade, designadamente se se verificar o agravamento das lesões ... resultantes do acidente de trabalho sofrido, como resulta do disposto no nº 3 do artº 140º do CPT. II – Nos termos do artº 25º, nº 1 da LAT/2007, quando

  3. TRC

    28/08.2TTCVL.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    acidente), determina a suspensão do contrato de trabalho – artºs 333º, nº 1, do Código do Trabalho. II - Enquanto a incapacidade do trabalhador sinistrado for temporária mantém-se a suspensão ... contrato de trabalho. III – O trabalhador não está obrigado a apresentar-se ao empregador, nem a retomar o exercício de funções, enquanto estiver afectado de incapacidades temporárias. IV – Tendo

  4. TRC

    3753/03

    Relator: DR. SERRA LEITÃO

    garantir o pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial, ou por motivo de ausência ... acidentes de trabalho da responsabilidade de entidades insolventes ou equiparadas . III – Embora o FGAP não respondesse pelas prestações a que o trabalhador tivesse direito resultantes de incapacidades temporárias , por esse

  5. TRC

    374/11.8TTVIS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    trabalho pressupõe a verificação de vários pressupostos entre os quais que do evento tenha resultado lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ... 98/2009, de 4/09). II - A determinação da incapacidade está dependente da prévia existência de lesões decorrentes do acidente de trabalho, determinantes de sequelas ou disfunções. III – No âmbito do processo

  6. TRC

    119-H/1996.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    mesma se aplica apenas aos acidentes de trabalho que ocorrerem após a sua entrada em vigor. III – Tendo um dado acidente de trabalho ocorrido em 1996, aplica ... A/81, de 30/09), reporta-se à revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho ou de doente profissional. VI – Esta norma reporta-se apenas à revisão da incapacidade

  7. TRC

    311/21.1T8FIG.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    termos previstos no ponto 5 do Anexo I da Tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, os coeficientes de incapacidade previstos são bonificados com uma multiplicação ... Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações

  8. TRC

    69/2001.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), ao qual cabe garantir o pagamento das prestações devidas por acidente de trabalho nos casos de incapacidade económica e equiparados ... continuaria a assegurar, até 25/5/2000, o pagamento das pensões por incapacidade permanente ou morte em caso de acidente de trabalho, da responsabilidade de entidades insolventes ou equiparadas. IV – É jurisprudência

  9. TRC

    2871/05

    Relator: SERRA LEITÃO

    incapacidade permanente do sinistrado, a quem se conferiu complementarmente o direito a um subsídio por elevada incapacidade – casos de afectação por incapacidade permanente para todo e qualquer tipo de trabalho ... situações de IPP igual ou superior a 70% . II – Se a incapacidade permite que o trabalhador labore (com maior ou menor dificuldade) na sua actividade habitual estamos perante

  10. TRCsó sumário

    648/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    importa apenas que o trabalhador em causa, vítima de acidente de trabalho ao serviço da ré patronal, se mantenha, ao tempo, em regime de incapacidade temporária, irrelevando, que seja absoluta ... cessar a relação de trabalho vigente entre si e o trabalhador, sem justa causa, no período em que este se encontre em regime de incapacidade temporária