2717/04-2
Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
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Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: LUÍS JARDIM
sinistrado a título de subsídio de doença. Antes, e apenas, o montante da indemnização que se vier a apurar ser devida ao sinistrado, a título de incapacidade temporária, absoluta e/ou ... concretização do valor da indemnização devida pela entidade responsável ao sinistrado a título de incapacidade(s) temporária(s) para o trabalho, relativa ao período em que aquele recebeu subsídio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
indemnização por incapacidade temporária parcial; como que a indemnização devida pela seguradora a título de incapacidade temporária parcial seja paga por esta à entidade empregadora e não ao trabalhador sinistrado
Relator: FERNANDO CHAVES
culpabilidade do responsável, à sua situação económica e às do lesado e do titular da indemnização – artigos 494.º “ex vi” artigo 496.º n.º 3 do Código ... estado deficitário de natureza anátomo-funcional ou psico-sensorial a título definitivo, estará em causa a avaliação da incapacidade permanente. XXI - Para o efeito, há que distinguir a incapacidade permanente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
Relator: MANUEL BARGADO
omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: GARCIA CALEJO
522/85, de 31/12. II – A indemnização devida a título de incapacidade de ganho futura deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma ... idade dos 70 anos como esperança média de vida), aos seus rendimentos anuais, à incapacidade sofrida, a uma taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização
Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
Relator: MOREIRA DO CARMO
virtude de acidente, na saúde e integridade física de uma pessoa, a título de incapacidade permanente e que comportou a indemnização por todos os danos futuros, é bem próprio dessa
Relator: JOÃO NUNES
essa reparação; II – As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
pensão agora calculada, tendo em consideração a sua actual incapacidade, importa deduzir os valores que o sinistrado já recebeu a título de capital de remição. II- O subsídio por situações
Relator: GARCIA CALEJO
indemnização, atribuída a título de danos morais, no montante de 2000 contos, à lesada que sofreu um quantum doloris importante durante os 5 meses de incapacidade, pelo dano estético emergente ... doloris moderado durante 2 meses de incapacidade e o dano estético emergente moderado. VI - É justa e equitativa a indemnização, atribuída a título de danos morais, no montante
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
justifica atribuir qualquer indemnização a título de danos morais. 6. O Tribunal não está adstrito aos limites dos pedidos parciais formulados pelo autor a título de indemnização por danos morais ... equitativo fixar a este título o valor indemnizatório parcelar de 125.000 € (cento e vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despacho final proferido no incidente de revisão não se pronunciou sobre as incapacidades temporárias de que padeceu a sinistrada e tendo em conta a natureza imperativa dos direitos em causa ... determinação do pagamento à sinistrada da quantia de € 2.483,43 a título de indemnização por incapacidades temporárias
Relator: ANTERO VEIGA
social a título de reembolso e entregá-lo a esta. III - As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade temporária decorrente
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, até à realização da nova avaliação de incapacidade ou, quando aplicável ... social para a inclusão no termo da validade do atestado médico de incapacidade multiúso, salvo se o titular apresentasse comprovativo de que requereu a reavaliação até 180 dias antes daquela
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
defesa, porque enquanto no processo civil a incapacidade de estar em juízo pode ser suprida, o arguido em processo penal é titular de um conjunto de direitos cujo intendido exercício ... C.P.P. VII - O suprimento da incapacidade do arguido através da nomeação de curador provisório integra uma irregularidade que influi na decisão da causa e que é, por isso, de conhecimento
Relator: ANTERO VEIGA
menor, obrigado a alimentos, deve ser fixada uma quantia a título de alimentos, a menos que esteja demonstrada, por incapacidade para trabalhar, a total impossibilidade de os prestar
Relator: MONTEIRO DINIS
consideração que os magistrados judiciais aposentados por incapacidade hão-de ser portadores de elevado grau de incapacidade, procurando-se assegurar ao incapacitado - titular de um órgão de soberania - condições