298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
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Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º ... alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, resultante do DL n.º 352/2007, de 23 de Outubro, podendo assim cumular-se os benefícios
Relator: MOISÉS SILVA
médica tenha dado parecer no sentido do sinistrado não ser portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas por este
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. No caso de lesões múltiplas, o coeficiente global
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (IPA) e a incapacidade permanente apenas para o trabalho habitual (IPATH), sendo a fórmula de cálculo distinta para as referidas incapacidades. IV- Outros ... defenderam que não haveria que fazer qualquer distinção entre as duas incapacidades absolutas quanto à fórmula de cálculo do subsídio que deveria sempre ser fixado em 12 vezes a remuneração
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal não considerou que o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: JOÃO NUNES
I – Face à composição plural e à habilitação técnica dos peritos que
Relator: ANTERO VEIGA
incapacidade absoluta para o trabalho habitual não implica uma impossibilidade de execução da totalidade das tarefas incluídas na categoria. O que releva é o núcleo essencial dessas funções, as tarefas ... núcleo das tarefas que eram executadas. II - Deve considerar-se afectado de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o sinistrado que apenas pode desempenhar funções residuais ou acessórias
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
autor, representado pelos seus pais, pelos danos decorrentes da situação de incapacidade a 100% para o trabalho e para qualquer actividade, decorrente da paralisia cerebral de que ficou a padecer ... vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho, mostra-se equitativa a parcela indemnizatória de 125.000 € (cento e vinte e cinco
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) é atribuível sempre que o sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, não possa retomar a execução do conjunto de funções habitualmente
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
considerar afetado por uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), o motorista de veículos pesados de mercadorias que, na sequência do acidente se vê impossibilitado de realizar
Relator: ALDA MARTINS
coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ... anterior posto de trabalho sem que o mesmo esteja afectado de Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual. Um trabalhador com a profissão de electricista pode estar impossibilitado de manter
Relator: PAULA DO PAÇO
Não tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho