46/21.5T9CTB.C1
Relator: JORGE JACOB
I - As perícias efectuadas no âmbito do processo penal – independentemente de servirem
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Relator: JORGE JACOB
I - As perícias efectuadas no âmbito do processo penal – independentemente de servirem
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
artigo 886.º-A, n.º 4, do C.P.C., se o único fundamento do mesmo é precisamente o da inaplicabilidade do dispositivo em causa na execução fiscal. III. Pelo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
correspondente - o SITAF - ainda não procedia à notificação automática prevista no artigo 248º do C.P.C. III- Até à entrada em vigor da Portaria nº. 267/2018, de 17.09, que instituiu ... inaplicabilidade do disposto no artigo 248º do CPC, não foram observados os supra referidos requisitos adjetivos de oportunidade e tempestividade previsto no artigo 249º do C.P.C., pelo que nada existir
Relator: PIRES ROBALO
norma do art. 279º, nº 1, do C.P.C., não é aplicável às acções executivas, quando se pretende que a causa prejudicial assente numa outra acção declarativa. II – Com efeito embora ... decisão da causa dependente do julgamento de outra já proposta, parece clara a sua inaplicabilidade ao processo de execução, em que não há que proferir decisão sobre o fundo
Relator: LUÍS RICARDO
I – Na execução por tornas prevista no art. 1122º, nº2, do C.PC
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I – É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento de parte e as declarações
Relator: CARLOS GIL
1. - A plantação ou sementeira de eucaliptos apenas é proibida a menos
Relator: CRISTINA NEVES
I – O procedimento de injunção, apesar da sua natureza simplificada, não dispensa
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A tramitação urgente do processo de insolvência – com implicação no encurtamento de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: JOSÉ BARATA
Correndo por apenso a uma insolvência uma acção declarativa que segue a
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A locação de estabelecimento não é um contrato de arrendamento. 2
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - À semelhança do que já sucedia com o precedente artigo 433
Relator: ELISABETE VALENTE
- Para que o contrato seja de compra e venda de bem de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre