4173/18.8T8CBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
14 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: CRISTINA NEVES
conforme decorre do disposto no artº 334 do C.C. IV- Quando em causa vícios de forma imperativamente fixados, que a lei comina de nulidade e que são de conhecimento oficioso ... violação da tutela da confiança de outrem determina a inalegabilidade formal, ou seja, o vício não poderá ser invocado pelo que se encontra de má fé, nem por terceiro
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A jurisprudência tem admitido a paralisação da invocabilidade da nulidade por vício de forma (inalegabilidade formal), designadamente, quando é claramente imputável à parte que quer prevalecer ... culpa pelo desrespeito das regras legais que impunham a celebração do negócio por determinada forma qualificada ou quando a conduta das partes, sedimentada ao longo de período temporal alargado
Relator: JORGE TEIXEIRA
modalidade especial do “venire contra factum proprium, e que pode conduzir à inalegabilidade dos vícios formais quando a destruição do negócio tenha, para a parte contra quem é actuada “efeitos
Relator: VÍTOR AMARAL
assim não se entendesse, o contrato seria inválido por vício de forma, mas a invalidade seria paralisada por via de inalegabilidade formal se, estando em causa o pagamento da remuneração
Relator: JOSÉ CRAVO
pode decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas ... data da respectiva celebração, com base em razões de interesse público, regiam a forma do acto. II – Em consonância c om esta orientação geral, pode admitir-se a paralisação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
exteriorização da vontade das partes e, nessa medida, aproxima-se da nulidade por falta forma do contrato. III – Em situações absolutamente excepcionais, que não podem generalizar-se ou banalizar ... norma imperativa que regula a forma legalmente exigida para o acto, será possível decretar-se a inalegabilidade pela parte de um vício formal do acto jurídico, modalidade de abuso
Relator: CRISTINA NEVES
conforme decorre do disposto no artº 334 do C.C. II. Quando em causa vícios de forma imperativamente fixados, que a lei comina de nulidade e que são de conhecimento oficioso ... inalegabilidade formal, ou seja, o vício não poderá ser invocado pelo que se encontra de má fé, nem por terceiro, nem conhecido oficiosamente pelo juiz da causa. III. Esta inalegabilidade
Relator: VÍTOR AMARAL
reportadas a elementos essenciais do contrato, aos quais se estende a exigência de forma legal (cfr. art.º 221.º do CCiv.), não deixando margem para redução ou conversão contratual ... nulidade do contrato por vícios formais. 7. - A análise prudente quanto ao abuso do direito por parte do consumidor que invoca vícios formais do contrato de crédito ao consumo, após
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
inalegabilidade formal é a situação da pessoa que, por exigências do sistema, não se possa prevalecer da nulidade de um negócio jurídico causada por vício de forma; tem os seguintes
Relator: MOREIRA DO CARMO
inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, com base em razões de interesse público, regem a forma do acto: porém
Relator: ALBERTO RUÇO
arrendamento (urbano) por quase 30 anos, celebrados por documento particular, nulos por inobservância da forma, que era a escritura pública, tento tal situação gerado nas partes uma convicção recíproca quanto ... contratos, quer no passado, quer no presente, quer para futuro, isso implica a inalegabilidade deste vício formal, porquanto constituiria exercício abusivo do direito, nos termos prescritos no artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
sido elaborado pelos seus próprios serviços; de ela se ter conformado com a forma documental adoptada; de ter recebido o valor das rendas correspondentes ao período dos primeiros seis anos ... acção, da nulidade do arrendamento por vício formal na modalidade de venire contra factum proprium, uma vez que deve, por princípio prevalecer a inalegabilidade do vício e não se demonstra
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O juiz não está limitado às alegações das partes, no que