151/12.9GCAVR.C1
Relator: CACILDA SENA
acompanhada de qualquer acto de execução, é futuro o tempo que o agente permanece inactivo, não obstante lhe ser possível a concretização do referido mal. II - Assim, é “mal futuro
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Relator: CACILDA SENA
acompanhada de qualquer acto de execução, é futuro o tempo que o agente permanece inactivo, não obstante lhe ser possível a concretização do referido mal. II - Assim, é “mal futuro
Relator: FELIZARDO PAIVA
retribuição na vigência do contrato de trabalho, mas ao longo do período de inactividade. II – Não tendo sido feita prova da prévia acreditação por parte do trabalhador do cumprimento
Relator: HELENA BOLIEIRO
constrangimento a entregar a coisa, a presença do agente na execução, ainda que aparentemente inactiva, poderá ser considerada co-autoria quando representa um acto de intimidação da vítima, sendo, pois
Relator: MOREIRA DO CARMO
agente de execução não tentou ou não comunicou a tentativa de penhora, mantendo-se inactivo sobre o oportunamente requerido, não cumprindo o seu dever legal de levar a cabo
Relator: MOREIRA DO CARMO
credor; em todos os restantes casos, quando se não circunscreva a uma actividade ou inactividade momentânea do devedor, mas a satisfação do interesse do credor se distenda no tempo
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
obrigação de reparar os danos, nomeadamente de natureza não patrimonial que, em razão da inactividade, os trabalhadores tenham efectivamente sofrido. V – Sempre que a obrigação tem prazo certo
Relator: SILVIA PIRES
Através da interrupção e da deserção da instância sanciona-se a inactividade ou passividade das partes na promoção do andamento do processo, às quais, de harmonia com o princípio
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
interrupção da instância tem como única causa a inércia ou a inactividade das partes na lide (paragem do processo por mais de um ano, por negligência das partes em promover
Relator: HÉLDER ROQUE
actuada, por imposição da boa fé, implicando a demonstração, ainda que mínima, que da inactividade do lesado resultou uma expectativa fundada de que o seu direito não seria exercido
Relator: HÉLDER ROQUE
actuada, por imposição da boa fé, implicando a demonstração, ainda que mínima, que da inactividade do lesado resultou uma expectativa fundada de que o direito não seria exercido. II. Tendo
Relator: RUI BARREIROS
estiver justificado. Mas, não relevam meras utilizações esporádicas, que não alteram o sentido de inactividade em que o prédio é mantido
Relator: FERREIRA DE BARROS
direito de propriedade é, em princípio, imprescritível, gozando o proprietário do poder de inactividade sobre a coisa, mas a posse boa para a usucapião exercida por outrem sobre coisa alheia
Relator: TÁVORA VÍTOR
produção, troca de bens ou serviços, que se poderá interferir a sua inactividade e acima de tudo se houver índices consistentes de vida. É o que se passa
Relator: FERNANDES DA SILVA
terem comparecido nas instalações da Ré, uma vez que esta se encontrava antão inactiva e de portas encerradas, pelo que não poderia de facto aceitar a prestação de qualquer actividade
Relator: ROSA MARIA COELHO
relação de grande afecto entre aquela e a primeira, tendo-se esta tornado inactiva e assumido atitudes de isolamento por força da morte do marido