283/23.8T8MGR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
veracidade desses factos. III - Ante essa alegação, caso a mesma não seja manifestamente inábil a justificar o pedido de suprimento, o juiz deve ordenar o prosseguimento do processo, pois ... suprimento da autorização do beneficiário, que aí se cumulou, e não ocorrendo a manifesta inabilidade desses factos para lograrem essa justificação, é prematuro, na fase liminar, indeferir tal pedido