03155/16.9BEPRT
Relator: Margarida Reis
aqui aplicável ex vi art. 281.º do CPPT II. Não existe qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento das testemunhas, ainda que em causa estejam verdadeiras declaração
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Relator: Margarida Reis
aqui aplicável ex vi art. 281.º do CPPT II. Não existe qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento das testemunhas, ainda que em causa estejam verdadeiras declaração
Relator: Margarida Reis
Atendendo a que não existe, nem decorre da lei qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento prestado pela testemunha apenas por ser esposa do Recorrido, que por isso
Relator: Margarida Reis
Não existe qualquer inabilidade genérica que vede a consideração da declaração da parte, ou que implique automaticamente a sua desvalorização enquanto meio de prova a considerar, não estando, assim
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA então aplicável, evidenciando-se assim que tal terá resultado da inércia ou inabilidade daquele* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
base), na prova requerida. 3. O interesse das testemunhas na causa não configura inabilidade para depor, mas apenas um elemento susceptível de, juntamente com todos os outros colhidos