000144
Relator: TOMAS DE RESENDE
competencia dos tribunais das execuções fiscais - hoje, tribunais da 1 instancia das contribuições e impostos - para a execução das decisões sobre responsabilidade por encargos de assistencia manteve-se apos
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: TOMAS DE RESENDE
competencia dos tribunais das execuções fiscais - hoje, tribunais da 1 instancia das contribuições e impostos - para a execução das decisões sobre responsabilidade por encargos de assistencia manteve-se apos
Relator: RUI BOTELHO
condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos resultantes de exigências impostas autoritariamente em contrapartida do serviço público prestado, relação jurídica que é regulada por normas de direito público
Relator: GONÇALVES ROCHA
condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos resultantes de exigências impostas autoritariamente em contrapartida do serviço público prestado, relação jurídica que é regulada por normas de direito público
Relator: ROSENDO JOSÉ
comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos como exigências impostas autoritariamente em contrapartida do serviço público prestado, relação jurídica que é regulada por normas
Relator: TERESA DE SOUSA
pedir, estamos perante poderes de autoridade deste, com imposições de interesse público e deveres impostos ao Réu perante o Autor, tanto na celebração do contrato de compra e venda como ... obrigação de cumprir as regras impostas pelo Regulamento, característicos de uma relação jurídica administrativa, sendo o litígio subsumível no art. 4º, nº 1, al. o) do ETAF, para o respectivo
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
contrato tenha sido precedido de um procedimento de ajuste directo, não legalmente imposto
Relator: JOSÉ VELOSO
prática do crime e não a lei que define a obrigação de pagar impostos ao Estado; IV - Esta causa de pedir não resulta descaracterizada pelo facto de ser declarado prescrito
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
utente os respectivos consumos, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos impostos, de forma autoritária, como contrapartida do serviço público prestado
Relator: ADÉRITO SANTOS
qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
disposto nos artigos 167 e 193, ambos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 52 do DL n. 177/86
Relator: BERNARDO COELHO
funcional para execuções. IV - Radica-se nos tribunais da 1 Instancia das Contribuições e Impostos a competencia para executar as sentenças proferidas pelos tribunais judiciais que condenem no pagamento