721/13.8TACLD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
seja, que demonstre não só a possível incorrecção decisória mas o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. III - Quando o recorrente não cumpriu o ónus de impugnação especificada
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Relator: FERNANDO CHAVES
seja, que demonstre não só a possível incorrecção decisória mas o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. III - Quando o recorrente não cumpriu o ónus de impugnação especificada
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
enquanto um dos peritos o fixou com melhores fundamentos em € 481. VII. Atenta a imperatividade da regra da justa indemnização, deve atender-se à desvalorização da parte sobrante
Relator: FONTE RAMOS
quaisquer direitos de acção judicial e indemnizações emergentes do acidente”, estará naturalmente condicionado pela imperatividade do regime jurídico dos acidentes de trabalho (em serviço), que não poderá desrespeitar/defraudar
Relator: LUÍS CRAVO
dele, já construído, em construção ou a construir. V – Sendo que por força da imperatividade do nº 3 do artigo 830º do C.Civil, a execução específica não pode ser afastada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: MOREIRA DO CARMO
protecção dos direitos do consumidor; 2. Tal cláusula deve ser substituída por outra, por imperatividade de norma legal, que fixe esse prazo de garantia no prazo legal geral
Relator: FERNANDES DA SILVA
imperatividade da Base V da L.A.T. no que se refere à qualificação do acidente "in itinere" cede perante cláusula mais favorável ao trabalhador que alargue a previsão constante ... imperatividade da Base V, decorrente da Base XL, ambas da L.A.T., postula o princípio no que respeita apenas aos mínimos, não proibindo a assunção de direitos e obrigações mais favoráveis
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
deve, em face da referida imperatividade de tal preceito, ser recusada a homologação do Plano em relação aos créditos que se reportam ao Instituto da Segurança Social – nestes casos
Relator: SANDRA FERREIRA
crime é punido apenas com uma pena de prisão, haverá que respeitar a imperatividade da imposição da condição a que o art. 14º do RGIT subordina a suspensão da execução
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
utilização de presunções naturais, não apenas o relativo do «possível», sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. VII – As menções exigidas pelo artigo
Relator: LUÍS CRAVO
natureza”, renunciando a quaisquer direitos emergentes do acidente, estará naturalmente condicionado pela imperatividade do regime jurídico dos acidentes de trabalho (em serviço), que não poderá desrespeitar/defraudar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
celebrado, o contrato plenamente válido e eficaz constitui lei imperativa entre as partes, imperatividade essa que se concretiza através de outros três princípios: o da pontualidade, utilizando
Relator: MOREIRA DO CARMO
envio desse aviso e aquele art. 60º do RJCS é uma norma de imperatividade relativa (art. 13º, nº 1, do Regime), pode ser estabelecido um sistema de aviso mais favorável
Relator: FONTE RAMOS
direitos de acção judicial e indemnizações emergentes do mesmo acidente”, estará naturalmente condicionado pela imperatividade do regime jurídico dos acidentes de trabalho (em serviço), que não poderá desrespeitar/defraudar
Relator: AZEVEDO MENDES
respectiva acção, nada obsta a que a instância possa ser reaberta (para acolher a imperatividade legal) para conhecimento de direitos que, por qualquer razão, não tenham sido apreciados na acção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sempre que nele se preveja a redução de créditos de natureza tributária, dada a imperatividade do princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais
Relator: CARLOS QUERIDO
não se interrompendo nem se suspendendo os prazos processuais em curso. 2. Face à imperatividade do n.º 3 do artigo 39.º do CPC, o mandatário renunciante mantém
Relator: CARLOS MOREIRA
Segurança Social – antes dele determinantemente emergindo a par conditio creditorum - a imperatividade das normas a estes créditos atinentes cede ou não pode ser invocada para impedir, vg., que os credores
Relator: FERREIRA DE BARROS
aplicar-se esse regime apesar ulteriormente, por via de alteração legislativa, ter cessado aquela imperatividade