Tribunal da Relação de Coimbra
I - A imperatividade da Base V da L.A.T. no que se refere à qualificação do acidente "in itinere" cede perante cláusula mais favorável ao trabalhador que alargue a previsão constante da lei. II - A imperatividade da Base V, decorrente da Base XL, ambas da L.A.T., postula o princípio no que respeita apenas aos mínimos, não proibindo a assunção de direitos e obrigações mais favoráveis aos sinistrados. III - Para que o acidente seja indemnizável é necessária apenas a verificação cumulativa de dois pressupostos: que o trabalhador utilize o percurso normal e que o acidente ocorra dentro dos limites de tempo habitualmente necessários para efectuar aquele percurso, tendo em conta o início e o termo dos períodos de trabalho.
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