76/2010-JP
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
12º, nº2, todos da Lei 78/2001, de 13.07). Não se afigura existirem nulidades ou impedimentos processuais que obstem ao prosseguimento dos autos. A questão a decidir é a de saber
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Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
12º, nº2, todos da Lei 78/2001, de 13.07). Não se afigura existirem nulidades ou impedimentos processuais que obstem ao prosseguimento dos autos. A questão a decidir é a de saber
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2. – OBJECTO DO
Relator: CRISTINA BARBOSA
tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 108/2022-JPSTB* Sentença Parte Demandante:--- [PES-1], contribuinte fiscal número
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 1.383,68€ (mil trezentos
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.815,74€ (quatro mil oitocentos e quinze euros
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
comercio, explorado pela demandada E. MOTIVAÇÃO: O Tribunal alicerçou a sua convicção nas peças processuais, bem como na análise dos 26 documentos juntos pelas partes, cujo teor considero reproduzido ... águas pluviais vindas do terraço e desaguando para a via pública. Este tubo não impede os demandantes de abrirem as portadas das janelas. Constatou-se que o imóvel dos demandados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
mato. ee)Que posteriormente foi desbravado e explorado agricultura. ff)Que o demandado impediu o demandante de usar o caminho. gg)Que os demandantes participaram o facto á C.M.F ... marido tivesse sofrido danos não patrimoniais. MOTIVAÇÃO: O Tribunal firmou a decisão nas peças processuais, bem como na análise dos 30 documentos, juntos pelas partes, cujo teor considero por reproduzido
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: DULCE NASCIMENTO
danos sofridos ficou imobilizado pelo menos durante 15 dias, tendo o mesmo ficado impedido de o utilizar nas suas deslocações para trabalhar e lazer, acrescido do facto de o local ... reclamação do Demandante, não tendo levantado auto de averiguação. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias
Relator: ANA PAULA TELES
tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira
Relator: JOÃO CHUMBINHO
devido a um mau funcionamento do cartão, em Março de 2010, ficou impedida de o utilizar e, posteriormente, devido ao cancelamento pela Demandada do acima referido cartão, de aceder ... Demandante em incumprimento e a comunicar tal facto ao Banco de X, o que impediu a Demandante de aceder a credito bancário. A Demandada regularmente citada, contestou, e alegou
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B 2. – OBJECTO DO
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.906,62€ (quatro mil novecentos e seis euros
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 98/2023-JPPNV OBJETO DO LITÍGIO A Demandante, [ORG-1
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
qualquer consequência ou formular pedido relativo a essa invocação. As faltas reiteradas do Demandado impediram eventual aperfeiçoamento e, atendendo ao teor da contestação, antes se impõe entender que, ainda ... competente em razão da matéria, do território e do valor. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância e para além do supra decidido, inexistem questões prévias
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRP
Processo nº 99/2020 – JP SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandante: [ORG-1], com
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 17 de