70/2023-JPTRF
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Leitura de Sentença Ao 19 de janeiro
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Leitura de Sentença Ao 19 de janeiro
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARTA NOGUEIRA
Processado por meios informáticos (art. 131º nº 5 CPC). Verso em branco
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
27/05/05”, o que se provou, o certo é que não deduziu pedido reconvencional, impedindo assim a apreciação desse seu crédito no âmbito da presente acção, já que não permitiu ... Demandante. 4. – DECISÃO Face ao que antecede, e de acordo com as disposições legais aplicáveis, julgo a presente acção totalmente improcedente por não provada e, em consequência, absolvo o Demandado
Relator: ELISA FLORES
costumes disse ser funcionário da demandante, mas que tal facto não o impedia de dizer a verdade. Finda a inquirição da testemunha, foi concedida a palavra ao representante legal ... cento e cinquenta e oito euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescida de juros legais vincendos desde a entrada da presente ação até efetivo e integral pagamento. Para o efeito
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
rectificação do registo seria suficiente para o efeito pretendido. Porém, não está o possuidor impedido de utilizar as acções de usucapião (acção de justificação judicial), na medida ... termos em que a posse exercida o definiu e demonstrou, para todos os efeitos legais, sobre o prédio urbano, sito em concelho de Oliveira do Bairro, composto de casa
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 108/2022-JPSTB* Sentença Parte Demandante:--- [PES-1], contribuinte fiscal número
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
alínea a) do anterior artigo 9º, que confina com o ribeiro, de forma a impedir completamente que os demandantes acedessem ao seu prédio; que com esta atitude, os demandados proibiram ... posterior substituiu a inicialmente apresentada), pedindo que a excepção seja julgada procedente com as legais consequências e a acção julgada improcedente por não provada e, em consequência, os demandados absolvidos
Relator: DULCE NASCIMENTO
resultou prova. As inconformidades ou faltas de conformidade em causa não resultaram num imediato impedimento de circulação, mas sim na necessidade de intervenção/reparação de forma a colocar ... prazos, fixado legalmente e parcialmente reduzido por acordo das partes, presumindo-se nos termos legais que as faltas de conformidade que se manifestem dentro dos referidos prazos, já existiam
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
data designada para a realização da sessão de pré-mediação o signatário está impedido de comparecer em virtude de marcação de diligencia inadiável. 23.º - No seguimento de contacto ... face da prova que vier a ser produzida quanto aos danos alegados. JUNTA: Duplicados Legais, 4 documento, procuração, cheque para pagamento da taxa de justiça inicial. Tramitação: O demandante aderiu
Relator: DULCE NASCIMENTO
condutor do veículo OU, uma vez que o mesmo respeitou para além dos deveres legais, os deveres de cautela e prudência, necessárias à segurança do trânsito, que se impõe ... para além de não ter regulado a velocidade a que circulava de forma a impedir a criação de perigo para a segurança dos demais utentes, a velocidade imprimida foi excessiva
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
impede os demandantes de abrirem as portadas das janelas. Constatou-se que o imóvel dos demandados, de construção mais recente, está construído na estrema, não tendo respeitado os espaços legais ... questão do som do exautores, que embora note quando está acordado, não o impede de dormir, pois normalmente costumam-no desligar após as 22horas, referindo só um episodio
Relator: FILOMENA MATOS
rectificação do registo seria suficiente para o efeito pretendido. Porém, não está o possuidor impedido de utilizar as acções de usucapião (acção de justificação judicial), na medida ... termos em que a posse exercida o definiu e demonstrou, para todos os efeitos legais, passando a constar que o prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia e Concelho
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A,B e outros, todos devidamente identificados a
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N.º 52/2024-JPCBR SENTENÇA RELATÓRIO: [PES-1], identificada a fls. 1
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
direito de propriedade sobre o prédio identificado nos autos, a abster-se de impedir de a este aceder, a reconhecer a constituição, por usucapião de uma servidão de passagem ... conhecimento do mérito da causa. Procedeu-se ao Julgamento com observância das formalidades legais e inspecção ao local, como da respectiva acta se infere. III. FUNDAMENTAÇÃO Da prova carreada para