9/08.6TBSCD.C1
Relator: SILVIA PIRES
votar nas deliberações que lhe digam respeito, nos termos e para os efeitos previstos no artº 251º do C.S.C.. II – O exercício do voto por quem está legalmente impedido ... nessa reunião o sócio sobre o qual recaía o impedimento foi advertido de que estava impedido de votar