1629/03.0PBBRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
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I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
1. A fixação de um regime provisório de regulação das responsabilidades parentais
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Não obstante os pontos comuns existentes, o significado social da ilicitude
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A regulação do exercício das responsabilidades parentais engloba a decisão de
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não sendo acordada entre as partes uma data limite para o