Parecer n.º 4/1988
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incriminação pelo novo Codigo Penal de factos relativos ao recenseamento
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
presta à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos as contas discriminadas da sua campanha eleitoral (artigo 27.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003 ... para a campanha eleitoral por formas não consentidas ou realização de despesas ilícitas para a campanha eleitoral, à não discriminação de receitas e de despesas da campanha eleitoral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
apenas na funcionalidade que elas desenvolvem de conformação da propaganda em tempo de campanha eleitoral. Desde logo, ordenando a mesma propaganda a "existencia qualificada" de igualdade e imparcialidade que decorre ... ordenacional). Ainda que isso não invalide que tais regras vão associadas a pratica de ilicitos contra- -ordenacionais (cf. o artigo 10, n. 1, da Lei), nem por isso a responsabilidade
Relator: RAUL MATEUS
afectadas, no ambito do Decreto- -Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos orgãos das autarquias locais), o legislador optou por uma enumeração taxativa das pessoas ... solução não impede que os interessados possam reagir contra a ilicita marcação de um acto eleitoral, pois que, tendo, na hipotese sub-judice, a Camara Municipal de Odemira praticado
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional e incompetente para conhecer de actos praticados pelo
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Estado tem que garantir o direito a candidatura segundo o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Colocada na posição de concessionária da exploração do estacionamento tarifado de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – O elemento material dos crimes contra a honra, ou seja, a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1- Uma sentença comunitária não é uma “sentença estrangeira” para os efeitos
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: GABRIEL CATARINO
O ordenamento jurídico português, adoptou o conceito de honra com uma dimensão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica