146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Saneamento: Na contestação a Demandada suscitou como “questão prévia” a exceção de ilegitimidade ativa dos Demandantes. Para tanto, alegou em síntese que, não tendo sido junta a documentação respeitante ... Assim, declaro improcedente, por não provada a exceção de ilegitimidade, suscitada pela Demandada. A Demandada suscitou ainda a má-fé processual dos Demandantes, peticionando uma indemnização no montante