1180/09.5TBFIG.C1
Relator: JORGE JACOB
construção sem a necessária licença integra a categoria dos chamados ilícitos instantâneos com efeitos duradouros e não, os ilícitos permanentes. 2. A violação
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Relator: JORGE JACOB
construção sem a necessária licença integra a categoria dos chamados ilícitos instantâneos com efeitos duradouros e não, os ilícitos permanentes. 2. A violação
Relator: FERNANDO VENTURA
figura criminosa III. – Ao invés do que sucede com os ilícitos de carácter permanente nos ilícitos instantâneos com efeitos duradouros inexiste o dever jurídico de remoção das consequências duradouras ... finalização das obras, ainda que os efeitos da infracção se prolonguem no tempo. Estamos, assim, perante um ilícito instantâneo, embora de efeitos duradouros. V. – Não indicando a decisão impugnanda
Relator: ALBERTO MIRA
obra sem a correspondente licença de utilização trata-se de um ilícito instantâneo com efeitos duradouros e não de um ilícito permanente, ilícito este que se consumou no momento
Relator: PAULO GUERRA
processo de contra-ordenação, o seu regime jurídico, nomeadamente para efeitos de impugnação, deverá ser em princípio o do ilícito de mera ordenação social e subsidiariamente o regime do processo ... desse artigo 43º, por exemplo]. 3. Conforma-se como ilícito instantâneo, embora de efeitos duradouros, consumado e exaurido com a concreta instalação do ESP sem aprovação superior. 4. Nessa medida
Relator: JOÃO CARROLA
zona de proteção da Barragem de Castelo de Bode – configura um ilícito instantâneo, embora de efeitos duradouros, consumado e exaurido com a finalização da obra sem a devida licença
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relevante distinguir, quanto aos factos ilícitos motivadores da resolução do contrato com justa causa, se estamos perante factos instantâneos, factos instantâneos com efeitos duradouros ou factos continuados. II – Na primeira ... trabalhador da sua prática; na segunda situação, tal prazo inicia-se apenas quando os efeitos provocados pela prática desses factos atingem tamanha gravidade no âmbito da relação laboral que tornam
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
consequentemente, proferir condenação em objecto diverso do pedido. III) Em caso de comportamento ilícito continuado do empregador, o prazo de caducidade do direito à resolução do contrato só se inicia ... praticado o último acto de violação do mesmo. IV) No caso de factos instantâneos com efeitos duradouros, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, aquele prazo só se inicia
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve, sob pena
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
16/12, na redação dada pelo D.L. n.º 26/2010, de 30/03, na prática de ilícito tipificado como contraordenação pelo artigo 98.º, n.º 1, alínea ... essa ocupação sem autorização, subsiste a consumação do ilícito. VI. Trata-se de uma infração de natureza permanente e com efeitos duradouros, por se renovarem continuamente, subsistindo a consumação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz