12 resultados nos descritores e sumários · 173 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    2631/07.9TBPBL

    Relator: FERNANDO VENTURA

    figura criminosa III. – Ao invés do que sucede com os ilícitos de carácter permanente nos ilícitos instantâneos com efeitos duradouros inexiste o dever jurídico de remoção das consequências duradouras ... finalização das obras, ainda que os efeitos da infracção se prolonguem no tempo. Estamos, assim, perante um ilícito instantâneo, embora de efeitos duradouros. V. – Não indicando a decisão impugnanda

  2. TRC

    53/10.3TBTCS.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    processo de contra-ordenação, o seu regime jurídico, nomeadamente para efeitos de impugnação, deverá ser em princípio o do ilícito de mera ordenação social e subsidiariamente o regime do processo ... desse artigo 43º, por exemplo]. 3. Conforma-se como ilícito instantâneo, embora de efeitos duradouros, consumado e exaurido com a concreta instalação do ESP sem aprovação superior. 4. Nessa medida

  3. TRE

    3295/19.2T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    relevante distinguir, quanto aos factos ilícitos motivadores da resolução do contrato com justa causa, se estamos perante factos instantâneos, factos instantâneos com efeitos duradouros ou factos continuados. II – Na primeira ... trabalhador da sua prática; na segunda situação, tal prazo inicia-se apenas quando os efeitos provocados pela prática desses factos atingem tamanha gravidade no âmbito da relação laboral que tornam

  4. TRC

    1591/18.5T8CTB.C3

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    consequentemente, proferir condenação em objecto diverso do pedido. III) Em caso de comportamento ilícito continuado do empregador, o prazo de caducidade do direito à resolução do contrato só se inicia ... praticado o último acto de violação do mesmo. IV) No caso de factos instantâneos com efeitos duradouros, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, aquele prazo só se inicia

  5. TCASsó sumário

    1290/18.8BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    16/12, na redação dada pelo D.L. n.º 26/2010, de 30/03, na prática de ilícito tipificado como contraordenação pelo artigo 98.º, n.º 1, alínea ... essa ocupação sem autorização, subsiste a consumação do ilícito. VI. Trata-se de uma infração de natureza permanente e com efeitos duradouros, por se renovarem continuamente, subsistindo a consumação

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz