370/19.7T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
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Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: PAULA DO PAÇO
abrigo da qual se revê o direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhador, tornando impossível a subsistência de tal relação laboral. IV – O princípio da coerência disciplinar é o corolário do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, em sede de poder disciplinar
Relator: PAULA DO PAÇO
beneficiar da presunção de laboralidade consagrada neste artigo. IV. Apurando-se que as partes processuais eram marido e mulher e atuavam em conjunto, e em igualdade de posições, na exploração ... orientação e fiscalização do réu, não se pode concluir pela existência de uma relação laboral. V. Revelando a materialidade apurada que a Autora veio alegar factos inverídicos e deduzir pretensão
Relator: ANA BARATA BRITO
reclamar o seu crédito no processo de insolvência, assim se garantindo a salvaguarda da igualdade dos credores perante a insuficiência de património do devedor. III - Esta solução não contraria ... crime, não sendo neste identificáveis as homologias comuns aos direitos e processos civil e laboral. Decidir-se que o juiz da insolvência pode reconhecer os créditos de trabalhadores não significa
Relator: PAULA DO PAÇO
acordo de pré-reforma. III- Na reforma antecipada o trabalhador desvincula-se da relação laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma ... tribunal recorrido e que não são de conhecimento oficioso. VI- O princípio constitucional da igualdade exige que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
76/2021, de 26-03, a competência da CITE reporta-se à matéria da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional ... conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores. V – Se no parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
proporcionalidade (cfr art. 18° CRP) em matéria de penas e mesmo o princípio da igualdade, ao tratar de forma desigual o que não é igual. VI. - As aludidas finalidades ... veículos ou se exclua da proibição alguma dessas categorias, designadamente por razões de ordem laboral, de assistência à família ou de saúde. VII. - Os elementos literal e sistemático da interpretação
Relator: PAULA DO PAÇO
não é membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, está sujeito ... trabalho de serviço doméstico celebrado sem observância das formalidades legais exigidas. V- A lei laboral afasta-se do regime geral dos efeitos da nulidade do negócio jurídico, consagrando um princípio
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
apreciar antes da prolação da decisão, com claro desrespeito pelos princípios do contraditório, da igualdade de armas e da imediação. Além de que, não se destinando o recurso à efetuação ... social em que se encontra inserido e permitindo-lhe diligenciar pela integração no mercado laboral
Relator: JOSÉ FETEIRA
violação dos princípios do direito à prova, da adequação formal, da aquisição processual, da igualdade das partes e do contraditório, bem como de violação do principio da preclusão ... enquanto diretor comercial ao serviço da ré e que devesse ser aplicável à relação laboral existente entre ambas as partes por força de uma qualquer Portaria de Extensão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar