2003/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
consagração do privilégio mobiliário geral do Estado para garantia do crédito por imposto de IVA não ofende o princípio da igualdade, porquanto sustenta o seu fundameto material no facto ... receitas dos impostos que o Estado satisfaz as necessidades públicas, e não num qualquer arbítrio do legislador. III - Uma vez que a preferência em que o privilégio creditório se traduz