Tribunal da Relação de Coimbra
I - Independentemente do tipo de contrato celebrado entre as partes e tendo o réu passado de arrendatário a comproprietário da loja, este passou a ser responsável pela realização das obras necessárias ao desaparecimento dos problemas existentes, nomeadamente infiltrações de água, humidade no tecto, paredes e montra exterior do estabelecimento e queda de água no interior do mesmo. II - Sendo as obras, a realizar no prédio, de conservação ordinária, uma vez que se destinam a manter o prédio em bom estado de preservação, caem dentro dos poderes de administração dos comproprietários, e nada se tendo convencionado no sentido de afastar a igualdade dos consortes na administração do prédio, tem de se concluir que a qualquer deles pode ser pedida a execução das obras em questão, bastando demandar apenas o réu, não se tornando necessário demandar todos os comproprietários.
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