247/2010-JP
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante A, melhor identificado a fls. 4 dos autos
31 resultados
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante A, melhor identificado a fls. 4 dos autos
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº 1241/2019-JPLSB ----------------------------------------- Demandante: [PES-1] (nif 1) – advogada em causa
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A, aqui Demandante
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A e mulher, B, propuseram contra C, e marido, D, a
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: Os demandantes A e B melhor identificados a fls. 1
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
metros da parte mais próxima da casa dos demandantes, que os demandados, de idade avançada, apenas ali fazem criação para o seu agregado familiar, como toda a vida fizeram, não ... como o pedido foi apresentado, para poder decidir. Com efeito, a parte arguiu apenas a violação do PDM no requerimento inicial. Porém também na audiência e ida ao local
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B; 1ºs Demandados: C e
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Proc. n.º 43/2022-JPTRC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Proc. n.º 178/2017 – JPCBR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A; Demandados
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 155/2012-JP-CTN RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A, casado
Relator: ANA FLAUSINO
´SENTENÇA ** RELATÓRIO (A), melhor identificada a fls. 1, intentou contra “(B)”, melhor
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo n.º 312/2019 - JP Sentença I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: J
Relator: ISABEL BELÉM
Cantanhede, e que foi arquivado atento que apenas as pessoas singulares podem ser constituídas arguidas, com excepção de crimes graves previstos no art.11º nº2 do Código Penal ... prédios dos Demandante e do Chamado, ambas com mais de 70 anos de idade e conhecedoras dos prédios existentes na zona bem como os respetivos proprietários, incluindo os antecessores
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: O demandante A, melhor identificado a fls. 4, intentou contra
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
integralmente reproduzida, arguindo a ilegitimidade do demandante, por os serviços terem sido prestados e faturados ao seu filho, maior de idade. Alega que em 19 de outubro
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º