54 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário em si mesmo, desligado de um sujeito passivo de imposto. No caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção de rendimento. Por seu turno ... facto e uma determinada categoria de sujeitos, imputando-lhes a obrigação tributária. No I.R.S., o elemento subjectivo está intrinsecamente relacionado com as normas de incidência pessoal do imposto, ou seja

  2. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário em si mesmo, desligado de um sujeito passivo de imposto. No caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção de rendimento. Por seu turno ... facto e uma determinada categoria de sujeitos, imputando-lhes a obrigação tributária. No I.R.S., o elemento subjectivo está intrinsecamente relacionado com as normas de incidência pessoal do imposto, ou seja

  3. TCAScitado por 8só sumário

    887/11.1BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.a), do C.I.R.C.; artº.22, nº.2, do C.I.V.A.). 8. A liquidação de I.R.S., regra geral, não se enquadra no conceito de autoliquidação supra expendido, visto que nos encontramos perante

  4. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.a), e 97, nº.3, do C.I.R.S. 8. Esta liquidação oficiosa de I.R.S. é passível de ser reformada, por força do artº.76, nº.4, do C.I.R.S., desde que dentro

  5. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    v.g.a decisão de tributação separada, ou conjunta, em sede de uniões de facto no I.R.S.; a opção pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada para a determinação do lucro tributável

  6. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    declarações do contribuinte os casos em que os rendimentos declarados para efeitos de I.R.S. se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões de rendimento indiciados por determinadas manifestações ... determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mobiliários, que não seja tributada noutra das categorias de rendimentos em que opera o I.R.S. 5. O artº.5, nº.2, al.h), do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos ... patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.a), e 97, nº.3, do C.I.R.S. 6. Esta liquidação oficiosa de I.R.S. é passível de ser reformada, por força do artº.76, nº.4, do C.I.R.S., desde que dentro

  9. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respectiva comprovação nos termos do artº.23, nº.1, do C.I.R.C., aplicável ao I.R.S., por força do disposto no artº.32, do C.I.R.S., mais se devendo recordar que não são

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos Códigos do I.R.S. e do I.R.C., as quais apresentam características verdadeiramente estruturais, uma vez que passam a considerar para efeitos

  11. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sentido de evitar a existência de remunerações ocultas, não tributadas em sede de I.R.S. As despesas consagradas neste preceito são as registadas na contabilidade da empresa - à data, conta

  12. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mobiliários, que não seja tributada noutra das categorias de rendimentos em que opera o I.R.S. 5. O artº.5, nº.2, al.h), do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos ... patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados

  13. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mobiliários, que não seja tributada noutra das categorias de rendimentos em que opera o I.R.S. 5. O artº.5, nº.2, al.h), do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos ... patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados

  14. TCASsó sumário

    1030/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    declarações do contribuinte os casos em que os rendimentos declarados para efeitos de I.R.S. se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões de rendimento indiciados por determinadas manifestações ... determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir

  15. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    declarações do contribuinte os casos em que os rendimentos declarados para efeitos de I.R.S. se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões de rendimento indiciados por determinadas manifestações ... determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir

  16. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir ... divergência entre os valores declarados pelo sujeito passivo através da sua declaração mod.3 do I.R.S. e um acréscimo patrimonial ou consumo evidenciado de pelo menos um terço, aquela encontra

  17. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mobiliários, que não seja tributada noutra das categorias de rendimentos em que opera o I.R.S. 11. Nos termos do artº.5, nº.2, al.g), do C.I.R.S., o tributo incide, tanto ... crédito podem ter natureza de indemnizações, não sendo então, imediata, a sua sujeição a I.R.S., já que algumas indemnizações não se configuram como rendimento (concepção de rendimento-acréscimo, supra identificada