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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Aqui, à luz da hierarquia dos atos normativos, a decisão administrativa impugnada pelo autor não podia ser outra, sob pena de violar o artigo 30º nº 4 do Decreto
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Aqui, à luz da hierarquia dos atos normativos, a decisão administrativa impugnada pelo autor não podia ser outra, sob pena de violar o artigo 30º nº 4 do Decreto
Relator: João Conde Correia dos Santos
nomeadamente as resultantes da sua intervenção hierárquica, provocada ou, mesmo, oficiosa. Deste modo podemos até concluir que há aqui uma certa continuidade normativa, que o legislador, agora, se limitou ... instruções) se esgotam no seio da relação hierárquica, contribuindo para a definição da posição do Ministério Público num determinado processo, a intervenção hierárquica no inquérito pressupõe um ato, uma situação
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
critérios de resolução de antinomias normativas são a hierarquia, a especialidade e a cronologia. 3. No caso vertente, são de afastar os critérios da hierarquia e da especialidade. O primeiro ... normas em apreço são de igual hierarquia, porquanto os diplomas legais que aprovam as bases de uma concessão são verdadeiros atos legislativos; e o segundo porque ambas as normas são
Relator: ABÍLIO RAMALHO
portaria, enquanto ato regulamentar do Governo, ocupa na hierarquia das fontes normativas uma posição inferior ao decreto-lei que visa regulamentar, sendo dele mero complemento, a si, necessariamente subalternizado, subordinado ... subvertendo a própria ordem constitucional de hierarquia das fontes normativas e, ademais, por maioria de razão, a proibição expressa pelo n.º 5 do enunciado
Relator: MARIA HELENA FILIPE
consubstanciar algum vício susceptível de gerar a sua nulidade. Isto porque, “São nulos os atos para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade ... não se integra na enunciação dos actos nulos, consignada no nº 2 do supracitado normativo e diploma legal, logo o prazo aplicável à presente acção é o de 3 meses
Relator: FERNANDO BENTO
Estatuto para essas nomeações (artigos 18.º a 21.º) implica a nulidade dos atos administrativos correspondentes, ex vi do disposto no artigo ... Decreto-Lei n.º 143/96 decorria, claramente, a intenção normativa de qualificar diferentemente, em função do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes eram cometidas, o vogal diretor
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
setembro. II. Nos termos do RDPSP a competência dos superiores hierárquicos, no quadro da respetiva cadeia hierárquica, abrange sempre a dos respetivos subordinados e a entidade que decidir o processo ... suspensão, assim como pode determinar a anulação de todos os atos processuais a partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar adequados
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento