22 resultados nos descritores e sumários · 936 no texto integral

  1. TREcitado por 2só sumário

    3052/11.4TBSTR.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    assim, regras básicas de segurança que se encontram disponíveis aos utilizadores quer através do guia de utilizador, quer das Condições Gerais do serviço, quer dos alertas e Recomendações de Segurança ... cartão matriz, e de ter tomado conhecimento das Recomendações de Segurança constantes do “guia de utilizador” que lhe foi entregue e que também se encontram acessíveis no mencionado site

  2. TRE

    707/13.2TBLLE.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    Sendo o objecto de anterior acção constituído por diversas guias de consignação, sobre que incidiu já uma decisão judicial (condenando-se no pagamento de parte de uma e absolvendo ... quanto às restantes), não pode propor-se nova acção para discutir as mesmas guias, sob pena de violação do caso julgado. II- A alegação de que se trata

  3. TRE

    104/07.9GCLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    julgamento, o conhecimento que tinha de que a mercadoria tinha de circular acompanhada de guias… f) Na impugnação de Os meios de prova e as razões da convicção do tribunal ... como verdades no acórdão, etc. pois isso é, frontalmente, contrariado pelo depoimento da testemunha Guia ao minuto 7.38 e ao minuto 7.57 a 8.02 e bem assim ao minuto

  4. TRE

    51/16.3TXEVR-A.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    Dezembro de 2015 recebeu no endereço postal indicado no TIR, a guia de apresentação no Estabelecimento Prisional de Beja, no Sábado, 2 de Janeiro de 2016, para iniciar o cumprimento ... ouvido em declarações, a 27 de Abril de 2016, alegou não ter recebido a guia por ter mudado de residência manifestando intenção de cumprir a pena

  5. TRE

    64/19.3T8RDD-D.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    causa e à conduta processual das partes. 2 - Para esse efeito deve o julgador guiar-se também pelo propósito de assegurar que haja proporcionalidade e adequação entre a utilidade económica

  6. TRE

    45/15.6JAFAR-D.E1.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    parte tem de ser notificada pessoalmente do montante das custas devidas e constante da “guia da nota discriminativa e justificativa das custas de parte” devidas, não bastando ser a mesma

  7. TRE

    2561/07.4TBFAR-S.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    dias, a contar da notificação. Tendo a secção de processos indicado na guia de liquidação, que acompanhou a notificação, uma data limite de pagamento que excede aqueles 10 dias