108/2022-JPSTB
Relator: CARLOS FERREIRA
pagamento deverá ser efetuado no prazo de três dias úteis, mediante liquidação das respetivas guias de pagamento (DUC), emitidas pela secretaria do Julgado de Paz.--.--- Extraia a guia de pagamento
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Relator: CARLOS FERREIRA
pagamento deverá ser efetuado no prazo de três dias úteis, mediante liquidação das respetivas guias de pagamento (DUC), emitidas pela secretaria do Julgado de Paz.--.--- Extraia a guia de pagamento
Relator: MARTA NOGUEIRA
seus precisos termos, conhecendo de imediato todos os serviços e médicos do guia da Demandada e respectivos custos. A 1ª Demandada impugna o alegado nos arts ... assinou o contrato a Demandante conheceu de imediato todos os serviços e médicos do guia da Demandada e respectivos custos; 3. Que o técnico da 1ª Demandada tenha informado
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 258/2023-JPSTB* Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 - Condomínio do prédio
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: CARLOS FERREIRA
pagamento deverá ser feito no prazo de três dias úteis, mediante liquidação da respetiva guia de pagamento (DUC), emitido pela secretaria do Julgado de Paz. ---* Extraia e notifique a guia
Relator: MARTA NOGUEIRA
independentemente do domicílio e nacionalidade das partes. A “declaração de expedição”, vulgarmente designada por guia de transporte, é o documento que dá forma ao contrato de transporte internacional de mercadorias
Relator: SOFIA COELHO
marido para tomar banho, vestir-se, subir e descer escadas. 32 – Não conseguia guiar, recorrendo-se de terceiros para a transportar. 33 – No trabalho teve de explicar o sucedido
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
entrega ao importador, na pessoa do seu despachante oficial, de acordo com a Guia de Entrega de Importação POD – cfr. doc. de fls. 68; y) Os danos na fruta derivaram
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
demandante não logrou provar que o outro condutor interveniente no acidente estivesse a guiar o respectivo veículo por conta e sob a direcção da segurada da demandada. Por outro lado
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 245/2023-JPSTB* Resumo da decisão: - Condena a parte demandada a
Relator: ANA PAULA TELES
Motorola V3 e uma tampa Nokia 6230, conforme factura n° 287, de fls.10 e guia de remessa n° 25,de fls. 11 e ainda os juros vencidos e vincendos até ... tampa Nokia 6230 original no valor 40,00 (quarenta euros), conforme consta da guia de remessa n° 25 (fls.10); Regularmente Citada, a Demandada contestou, invocando que nunca teve quaisquer relações
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
entregou ao Demandado diversos materiais de construção o que ficou documentado por guias de remessa que juntou aos autos sob Doc 4 a 13 e que constituem
Relator: ELISA FLORES
demandado, pedra e peitoris de granito, na quantidade, género e valor melhor descritos nas guias de remessa e faturas juntas aos autos; 3.º- Tais materiais foram adquiridos pelo demandado
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
assinatura do contrato, a Demandante recebeu em sua casa os cartões B e o guia dos serviços médicos; F) Na medida em que a oftalmologista da Demandante, G (cfr. declaração ... assinou o contrato a Demandante conheceu de imediato todos os serviços e médicos do guia da Demandada; 3. Depois de informada do preço dos serviços contratados à 1ª Demandada
Relator: ELISA FLORES
sendo ainda aquele de que deverá solicitar ao Tribunal Judicial a emissão das competentes guias para pagamento das custas a que aí houver lugar, nos termos
Relator: DIONISIO CAMPOS
prestação, no valor de 40%, seria devida com o fornecimento de guias e portas; a 3.ª prestação, no valor de 40%, com o fornecimento dos restantes materiais
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
FRFR/17790, com data de 09/06/2023 e valor de €60,00, fls. 9 a 12 (guia de circulação para exploração), fls. 17 (factura recibo com data de 03/06/2023 e valor
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
acidente, o veículo SU sofreu diversos danos, a nível de radiador, nomeadamente da sua guia de ar, da sua protecção, da tubagem de admissão de ar, do filtro
Relator: FILOMENA MATOS
segundo trabalho decorreu entre 27.05.2013 e 28.08.2013, cfr. documento de medição 2ª fase e guias de remessa nº 859 e 858 datadas de 30 de Maio ... Demandante à Demandada, entre 07.01.2015 e 29.01.2015, conforme auto de medição (3ª fase) e guias de remessa juntas respectivamente a fls. 48, e 49 a 52. 20. O montante
Relator: CARLOS FERREIRA
pagamento deverá ser feito no prazo de três dias úteis, mediante liquidação da respetiva guia de pagamento (DUC), emitido pela secretaria do Julgado de Paz. --- * Extraia e notifique a guia