Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
não adesão formal à greve. 8.ª Nas greves setoriais deve constar do aviso prévio a identificação dos setores que vão ser atingidos e nas greves rotativas o modo como ... caráter ilícito da greve. 26.ª As organizações sindicais que decretaram e geriram essa greve, também poderão ser civilmente responsabilizadas pelos prejuízos causados por uma greve ilicitamente decretada ou executada