297/24.0T8LMG-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e de difícil reparação implica que dano tenha uma gravidade assinalável de tal forma que a sua reparação posterior seja inviável
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e de difícil reparação implica que dano tenha uma gravidade assinalável de tal forma que a sua reparação posterior seja inviável
Relator: EDGAR VALENTE
social. Isto atento quer o número de direitos e interesses atingidos, quer a gravidade da respectiva lesão.''[[4]] '' A afirmação da danosidade qualificada dos meios ocultos de investigação configura hoje ... social. Isto atento quer o número de direitos e interesses atingidos, quer a gravidade da respectiva lesão.»[[65]] «A afirmação da danosidade qualificada dos meios ocultos de investigação configura hoje
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
importância de tal participação, nem a gravidade decorrente da privação dos direitos de associado de que arroga. 2.A previsível gravidade da lesão deve ser aferida tendo em conta
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
alegação e prova dos factos concretos integrantes dos respectivos pressupostos, designadamente do risco de “lesão grave e de difícil reparação” do direito ameaçado ou seja do requisito do periculum ... isto não dispensa o requerente de alegar os factos mínimos indispensáveis à caracterização da gravidade lesão
Relator: GREGÓRIO JESUS
providência cautelar não especificada, relativamente ao direito que corre o perigo de lesão grave e dificilmente reparável, pede-se ao tribunal apenas uma apreciação ou um juízo de mera probabilidade ... artº 381º do CPC, a lei não estabelece um critério de aferição da gravidade da lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer
Relator: LUIS CRAVO
mereçam a tutela do direito, isto é, desde que se apure uma grave lesão susceptível de causar, segundo a experiência da vida, danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica ... danos não patrimoniais que na circunstância sofreu, e que pela gravidade da lesão sofrida são merecedores de tutela jurídica
Relator: SANDRA MELO
Integridade Física de que passou a padecer, embora estes sejam, evidentemente, representativos da gravidade da lesão
Relator: TÁVORA VÍTOR
cautelar comum a) fundado receio de que outrem cause uma lesão; b) a gravidade dessa lesão; c) A natureza dificilmente reparável dessa mesma lesão. d) A provável existência do direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são aferidas pela respetiva repercussão na esfera jurídica do requerente do procedimento cautelar. 2 – A manifesta improcedência
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
grave lesão do interesse público, havendo sempre lugar a uma verificação concreta da gravidade da lesão. II - Tal verificação implica a análise da natureza dos factos que motivaram a punição
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pleito cause um prejuízo grave e de difícil reparação. II - Na aferição da gravidade da lesão deve o juiz “fazer um juízo de prognose, colocando-se na situação futura
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pelo agente através da preterição de deveres de cuidado (causalidade fundamentadora), situando-se a lesão no núcleo do círculo de risco que o prestador mobilizou ao assumir a execução ... grau de culpabilidade do agente, à situação económica das partes e à gravidade da lesão, rejeitando-se montantes simbólicos ou miserabilistas
Relator: AZEVEDO MENDES
existente sofra lesão grave e de difícil reparação. III – Não obstante poder considerar-se que a falta de pagamento de salários em atraso, sendo lesão já ocorrida na esfera ... provados tal circunstância impede-nos de poder considerar que se trata de uma lesão actual (gravidade actualizada) e de difícil reparação. IV – O artº 24ºdo Código do Trabalho procurou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave e dificilmente reparável no seu direito, pode requerer a providência conservatória ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a efectividade ... consumidor. 9 – A integração do conceito de prejuízo difícil reparação deve atender à gravidade da lesão previsível que deve ser aferida tendo em conta a repercussão que determinará na esfera
Relator: SANDRA MELO
Integridade Física de que passou a padecer, embora estes sejam, evidentemente, representativos da gravidade da lesão. .3- Para verificar se o valor da indemnização do dano biológico na vertente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pleito cause um prejuízo grave e de difícil reparação. II - Na aferição da gravidade da lesão deve o juiz “fazer um juízo de prognose, colocando-se na situação futura
Relator: SANDRA MELO
Integridade Física de que passou a padecer, embora estes sejam, evidentemente, representativos da gravidade da lesão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são aferidas pela respetiva repercussão na esfera jurídica do requerente do procedimento cautelar. II- Tendo sido alegados factos concretizadores
Relator: SILVA RATO
perante um erro de julgamento. II – No procedimento cautelar comum, os requisitos da gravidade da lesão e a sua difícil ou impossível reparação são cumulativos