2135/12.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O DL n.º 214/97, de 16/08 estabeleceu um regime especial
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O DL n.º 214/97, de 16/08 estabeleceu um regime especial
Relator: JORGE TEIXEIRA
seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva verificação do dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite ... obrigação de pagamento da indemnização correspondente ao valor da coisa segurada. II – Assim, ocorrendo furto, roubo ou furto de uso que dê origem ao desaparecimento do objecto segurado, nos termos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
nomeadamente quando atacados mediante uso de violência, o grau de ilicitude do crime de furto qualificado perpetrado pela arguida ser mediano, com parcas consequências para o património do lesado ... personalidade da arguida permitem concluir que o cometimento do crime em questão (furto qualificado) representa um mero desvio transitório e ocasional, próprio do período de latência social propiciador da delinquência
Relator: TERESA COIMBRA
até chegar à consumação do crime. 5.Comete atos de execução de um crime de furto qualificado p.p. art. 203 e 204 nº 2 e) do CP e não apenas atos ... preparatórios, o arguido que, com intenção de furtar de uma residência uma quantia de dinheiro, se introduz no pátio dessa residência depois de abrir o portão exterior e, usando
Relator: ALDA CASIMIRO
análise não há prova directa do facto, pois que, ninguém viu quem cometeu o furto. Todavia, isso não significa que o Tribunal não possa “perceber” quem foi o autor ... como sendo seu, encontrava-se na portada da janela por onde o autor do furto entrou na residência e precisamente do lado interior, não havendo qualquer explicação plausível para
Relator: TERESA COIMBRA
dúvida de que uma impressão digital - encontrada num pedaço de acrílico de uma máquina furtada do interior de um estabelecimento - pertence a determinada pessoa, é razoável e lógico inferir ... essa pessoa quem praticou o furto ocorrido no estabelecimento. 2. O juiz só pode equacionar a aplicação do princípio in dubio pro reo se no momento da decisão se depara
Relator: ANABELA TENREIRO
veículos, a cláusula que garante o desaparecimento de um veículo em caso de roubo, furto e furto de uso do veículo, deve ser interpretada no sentido de que abrange
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Sobre o que deve entender-se por casa, para efeitos do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para que se possa considerar que o agente cometeu um crime de furto qualificado, não basta que os factos integrem a previsão de uma das alíneas dos nºs ... Penal. É necessário, também, que o valor do furto exceda uma unidade de conta avaliada no momento da prática do facto, já que não há lugar à qualificação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
nºs 1 e 4 do Cod. Penal) para que o autor de um furto seja condenado a pagar ao Estado um montante equivalente ao valor da vantagem patrimonial que obteve
Relator: FERNANDO MONTERROSO
acórdão I – Se, numa determinada noite, foi furtado um automóvel numa localidade e, na mesma noite, também foram furtados alguns outros bens de dentro de outro veículo próximo do outro ... bairro onde se vende droga, interceptou dois indivíduos a entrarem na viatura furtada e onde ainda se encontravam também os outros objectos furtados, não é legítimo concluir-se que foram
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
normas aos factos provados. II – As questões sobre se a prova da verificação do furto de um veículo deve ser feita de forma directa, se é bastante para ... essa queixa, situam-se apenas no âmbito da decisão de facto. III – A cobertura “furto” num contrato de seguro não é coincidente com o conceito técnico jurídico-penal
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
porta para um vazio legal, levando a uma punidade reduzida de crimes de furto quando estivesse em causa o furto ocorrido com introdução ilegítima: numa escola, na sede ... falsa, ou aproveitando-se de uma porta aberta momentaneamente para aí se introduzir ilegitimamente, furtar de uma escola os computadores da sala de informática, ou de um lar de idosos
Relator: CRUZ BUCHO
Italiano, os indícios são graves, precisos e concordantes II- A simples detenção dos objectos furtados por parte do arguido, desacompanhada de qualquer outro indício, não permite induzir a forma como ... coisas furtadas foram por ele obtidas, nem que ele as obteve nas condições requeridas pelo artigo 203º do Código Penal. A experiência ensina que o arguido sempre poderia ter entrado
Relator: HENRIQUE ANDRADE
522/85 (seguro obrigatório), de 31.12 dispõe o seguinte: Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e de acidentes de viação dolosamente provocados, o seguro não garante ... facturas até efectivo e integral pagamento, o assistido é um dos autores do furto e, simultaneamente, um passageiro de livre vontade do veículo furtado e com perfeito conhecimento da posse
Relator: ALDA CASIMIRO
Apenas declarações do arguido enquanto se deslocava aos vários locais (onde confessava ter praticado furtos) acompanhado pelo OPC. III) Por isso forçoso é concluir que, ao dar relevância
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato de seguro com a ré, em consequência de se ter verificado um furto, é a ele que incumbe a prova da verificação do furto, uma vez que este surge ... como elemento constitutivo do seu direito. II - Porém, como a prova da verificação do furto de um veículo é normalmente difícil de efetuar por este ocorrer de forma sub-reptícia