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  1. JPsó sumário

    211/2018JPCLD

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    gravidade. É que, reconhecendo-se que terá andado enervada, a lei prevê que este tipo de danos, para serem indemnizáveis, têm de assumir uma gravidade tal que sejam merecedores ... pedido formulado pela Demandante, quanto à indemnização peticionada. DECISÃO Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando a presente ação parcialmente procedente, declaro resolvido o contrato celebrado entre Demandante

  2. JPsó sumário

    25/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    pronunciar-se sobre o mérito da acção, desta feita cai, assim, por terra o fundamento da excepção invocada que assim improcede. O demandante considera ser o titular de uma caução ... base, e são as suas características específicas que lhe conferem autonomia. Normalmente este tipo de contrato pressupõe uma operação onde ocorre a intervenção de três sujeitos: o fornecedor do bem/vendedor

  3. JPsó sumário

    140/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLICIO

    caso deste, são aplicáveis as normas legais que possuem natureza injuntiva devido ao tipo de interesses em causa (art.º 1080 C.C.), especificando ... fundamento para a destruição da relação contratual (in Das Obrigações em Geral, Vol. II, 4ª ed., pág. 265 a 270). Segundo Pedro Romano Martinez, pode aludir-se a três tipos

  4. JPsó sumário

    2/2024-JPTRF

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    pedindo a condenação destes nos termos constantes de fls. 5 e com os fundamentos elencados no requerimento inicial. Alegou, para tanto e em síntese que, no dia 23 de junho ... legítimo proprietário da fração autónoma designada pela letra “A”, correspondente a uma habitação do tipo T, sita no R/C Esquerdo, do n.º 1071, na [...], descrita na conservatória do Registo

  5. JPsó sumário

    46/2010-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    sinistro, o valor seguro para o edifício fosse de € 9.975,96, insuficiente para o tipo de edifício em causa que vale € 127.229,70, resultando daí um coeficiente de risco ... confessa. A 2.ª Demandada também apresentou contestação, impugnando em síntese a existência de fundamentos de facto ou de direito que sustentem o pedido contra si deduzido; nunca contratou

  6. JPsó sumário

    465/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    fundamento para a destruição da relação contratual (in Das Obrigações em Geral, Vol. II, 4ª ed., pág. 265 a 270). Segundo Pedro Romano Martinez, pode aludir-se a três tipos

  7. JPsó sumário

    75/2007-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acórdão de 17/04/2007 (Proc. 07B745, in www.dgsi.pt), cujos fundamentos perfilhamos e fazemos nossos: As acções declarativas comportam três tipos de acções: as de condenação, as constitutivas e as de simples