29/2018-JPCVR
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
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Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - B e 2- C
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
gravidade. É que, reconhecendo-se que terá andado enervada, a lei prevê que este tipo de danos, para serem indemnizáveis, têm de assumir uma gravidade tal que sejam merecedores ... pedido formulado pela Demandante, quanto à indemnização peticionada. DECISÃO Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando a presente ação parcialmente procedente, declaro resolvido o contrato celebrado entre Demandante
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pronunciar-se sobre o mérito da acção, desta feita cai, assim, por terra o fundamento da excepção invocada que assim improcede. O demandante considera ser o titular de uma caução ... base, e são as suas características específicas que lhe conferem autonomia. Normalmente este tipo de contrato pressupõe uma operação onde ocorre a intervenção de três sujeitos: o fornecedor do bem/vendedor
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandada: B Relatório: O Demandante, invocando a celebração de
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
caso deste, são aplicáveis as normas legais que possuem natureza injuntiva devido ao tipo de interesses em causa (art.º 1080 C.C.), especificando ... fundamento para a destruição da relação contratual (in Das Obrigações em Geral, Vol. II, 4ª ed., pág. 265 a 270). Segundo Pedro Romano Martinez, pode aludir-se a três tipos
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pedindo a condenação destes nos termos constantes de fls. 5 e com os fundamentos elencados no requerimento inicial. Alegou, para tanto e em síntese que, no dia 23 de junho ... legítimo proprietário da fração autónoma designada pela letra “A”, correspondente a uma habitação do tipo T, sita no R/C Esquerdo, do n.º 1071, na [...], descrita na conservatória do Registo
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
sinistro, o valor seguro para o edifício fosse de € 9.975,96, insuficiente para o tipo de edifício em causa que vale € 127.229,70, resultando daí um coeficiente de risco ... confessa. A 2.ª Demandada também apresentou contestação, impugnando em síntese a existência de fundamentos de facto ou de direito que sustentem o pedido contra si deduzido; nunca contratou
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
fundamento para a destruição da relação contratual (in Das Obrigações em Geral, Vol. II, 4ª ed., pág. 265 a 270). Segundo Pedro Romano Martinez, pode aludir-se a três tipos
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 16 de Novembro de 2007, pelas
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 21 de agosto
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 98/2023-JPPNV OBJETO DO LITÍGIO A Demandante, [ORG-1
Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 219/2014-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acórdão de 17/04/2007 (Proc. 07B745, in www.dgsi.pt), cujos fundamentos perfilhamos e fazemos nossos: As acções declarativas comportam três tipos de acções: as de condenação, as constitutivas e as de simples
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de empresa Administradora